Privilégio intolerável

Justiça cassa regra que permite a procurador viajar de classe executiva

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29 de julho de 2015, 18h01

A portaria que manda as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores é "intolerável na atual ordem constitucional republicana”. Por isso, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a liminar, assinada nesta quarta-feira (29/7), a portaria, assinada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, ultrapassou os limites legais e constitucionais para instituir privilégio aos procuradores. Os artigos 1º e 2º do texto dizem que os membros do MPU, em viagens internacionais de mais de oito horas, têm direito a passagem na classe executiva.

A portaria foi editada para regulamentar o artigo 227 da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica do MPU, e a Lei 8.112/1990. Mas, segundo a juíza, nenhum dos dois textos legais permite a compra de passagens de classe executiva.

“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.

A ação é de autoria da Advocacia-Geral da União. Questiona o fato de a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a portaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.

Segundo a liminar, uma viagem de Brasília a Nova York, na classe econômica, custa R$ 2.497. Na executiva, o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628. “É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o servidor descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do que pagar uma passagem na classe executiva", conclui a juíza. "É mais econômico porque a diferença na classe do voo permitiria o pagamento de aproximadamente mais oito diárias.”

De acordo com o Portal Transparência do MPF na internet, os membros do órgão gastaram em viagens, que inclui passagens terrestres ou aéreas e valor de diárias, R$ 20,2 milhões em 2014.

A juíza também determinou o encaminhamento da liminar à Assessoria de Comunicação Social da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para divulgação, “a fim de garantir aos cidadãos seu direito à informação e à formação de opinião quanto a esta decisão”.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0034957-22.2015.4.01.3400

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