Shoplifting nos EUA

Juiz municipal proíbe americana de entrar em Walmart nos EUA

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29 de julho de 2015, 11h29

Depois que um júri considerou a americana Johanna Cassimore, 64 anos, culpada por tentar furtar frascos de vitaminas em uma loja do Walmart, no valor de US$ 78, o juiz municipal Brian Levine, de Mount Olive, Nova Jersey, a sentenciou a prestar serviços comunitários por 10 dias e a pagar uma multa de US$ 258. E tomou uma decisão inesperada: proibiu a ré de entrar em qualquer loja do Walmart em todo o país.

De acordo com o jornal New York Daily News e o site NJ.com, a ré vai recorrer da decisão de bani-la de todas as lojas do Walmart no país, porque o juiz, que é um juiz municipal, estaria extrapolando os limites territoriais de sua comarca — ou de sua jurisdição, em termos mais populares.

“Como uma decisão de um tribunal municipal pode ter validade nacional?”, é a dúvida que passou a ser discutida.

O ex-promotor Michael Koribanics disse ao NJ.com que uma loja do Walmart pode dizer a um cliente que não é bem-vindo. Mas não existe lei estadual que proíba uma pessoa de entrar em uma loja, ainda mais nacionalmente, só porque a pessoa foi acusada de shoplifting — a expressão em inglês para furto de mercadorias em lojas.

O também ex-promotor Theodore Romankow disse ao site que, apesar de o juiz ter tido boas intenções, ele não tem autoridade para impor tal sentença. “A lei não garante tal arbítrio ao juiz, embora não haja dúvida de que ele está tentando impedi-la de voltar a furtar lojas”.

Porém, há outra informação que pode contrariar esses entendimentos. A administradora do tribunal municipal, Michelle Ambrecht, disse ao New York Daily News que, quando a ré foi pega tentando furtar as vitaminas, ela assinou um acordo pelo qual concordou em nunca mais entrar em qualquer loja do Walmart no país.

A dúvida, então, é se o juiz municipal pode decidir que esse acordo — como um contrato — pode ser executado nacionalmente.

“Desconto dos cinco dedos” nos EUA
O princípio da insignificância é insignificante na área criminal, nos EUA. Ele existe e é descrito como a “de minimis doctrine”. A descrição dessa doutrina se refere a um adágio latino, tornado célebre pela rainha Cristina da Suécia: “aquilla non captat muscas” (a águia não pega moscas). Mas a doutrina é mais aplicada, ocasionalmente, na área civil.

Na área criminal, prevalece a tese de que a lei não perdoa crimes apenas porque o dano infligido é pequeno. Nos EUA, “você não pode furtar um centavo de Rockfeller”, diz um estudo da seccional da ABA na Califórnia, assinado pelo advogado Jeff Nemerofsky. “O tamanho do dano é relevante, em algumas jurisdições, apenas para definir a pena ou a indenização, mas nunca para negar a existência de um delito”.

Na jurisprudência, é citado o caso de um homem que roubou 35 centavos e foi sentenciado a 1,5 ano de prisão. Porém, no ano passado, alguns ministros da Suprema Corte dos EUA criticaram procuradores do Departamento de Justiça que processaram um pescador que jogou no mar três peixes com menos de 20 polegadas, alegando que ele se desfez de provas.

Assim, o delito de shoplifting — também conhecido no país como “desconto dos cinco dedos” — é normalmente julgado por tribunal do júri, com base em legislações que variam de estado para estado. Em alguns poucos estados há leis específicas para criminalizar o shoplifting. Mas, como shoplifting sequer é definido em lei federal, a maioria dos estados caracteriza esse tipo de furto como “infração” ou “contravenção” penal.

Uma pessoa pode ser acusada de shoplifting por tentar furtar mercadoria de uma loja, bem como por apenas tentar escondê-la e ser pega, em alguns estados. Em outros, é preciso demonstrar que houve a intenção de sair com o produto da loja sem pagar — isto é, só pode ser detida do lado de fora do estabelecimento.

Além disso, qualquer ação para tentar enganar a loja é enquadrada como shoplifting. Por exemplo, mudar etiquetas de produtos (para pagar preço menor), colocar um produto pequeno dentro da embalagem de um produto maior e outras malandragens do gênero são atos tipificados como shoplifting.

O delito tem agravantes e penas mais altas, dependendo do produto furtado. Por exemplo, furtar armas, explosivos ou dispositivos incendiários aumenta a gravidade do delito em muitos estados. Se o cidadão é um shoplifter contumaz ou se já foi condenado por roubo e outros crimes, a pena também será aplicada de acordo com a gravidade do caso.

Normalmente, a sentença para shoplifting é de multa, acompanhada, às vezes, de pena alternativa ou pena suspensa condicionalmente. Nos casos mais graves, a pena é de prisão e multas mais altas. Em algumas jurisdições, a pena é de cadeia, em qualquer caso.

Em alguns estados existem leis que “autorizam” seguranças das lojas a deter shoplifters por um determinado período de tempo, se têm uma convicção razoável de que a pessoa furtou ou tentou furtar alguma mercadoria. É um instituto da common law chamado “privilégio do segurança”. Como a lei proíbe, de uma maneira geral, a um cidadão civil prender outro cidadão, essas leis os protegem contra riscos de serem processados por “prisão ilegal” ou “cárcere privado”.

Estatísticas de shoplifting nos EUA
Há cerca de 27 milhões de shoplifters nos EUA (um em cada 11 habitantes), de acordo com a National Association for Shoplifting Prevention (NASP). Mais de 10 milhões de pessoas foram pegas furtando lojas, nos últimos cinco anos, de acordo com as estatísticas da associação. E a ideia de que é um delito praticado essencialmente por mulheres é falsa. Homens e mulheres furtam “igualmente”.

Cerca de 25% dos shoplifters são crianças e adolescentes. Entre os adultos, os 75% restantes, 55% dizem que começaram a furtar lojas ainda adolescentes. A maioria dos adolescentes praticam shoplifting, por causa da “adrenalina” — muitos dizem que a ideia de furtar e não ser pego é o que os excita. Essa é a recompensa, não o produto em si.

Muitos shoplifters compram e furtam produtos ao mesmo tempo. Normalmente, furtam mercadorias que custam de US$ 2 a US$ 200, dependendo do tipo de loja e da seção que escolhem para furtar. A associação afirma ainda:

Shoplifting não é um “crime premeditado”: 73% dos adultos e 72% dos adolescentes não planejam o furto. Furtam, por exemplo, por compulsão, quando estão na loja. Em média, eles são pegos apenas uma vez, em cada 48 vezes que furtam. E são entregues à polícia 50% das vezes em que são pegos.

Aproximadamente 3% dos shoplifters são “profissionais”, criminosos que furtam mercadorias com o objetivo de revendê-las ou de lucrar, como um negócio. Alguns são shoplifters como um estilo de vida e outros pertencem a gangues internacionais. Os “profissionais” são responsáveis por 10% do prejuízo total das lojas.

Entre os adultos, a vasta maioria dos shoplifters amadores não rouba por propósitos criminosos ou ganância, mas para satisfazer necessidades pessoais ou sociais em suas vidas.

Dependentes de drogas, que são shoplifters “profissionais” ou “amadores” furtam para bancar o vício. E afirmam que shoplifting se torna um vício, tal como o da droga.

Entre os shoplifters, 53% dos adultos e 33% dos adolescentes dizem que, uma vez habituados, é difícil deixar de furtar lojas, mesmo depois de serem pegos. A média de shoplifting por semana é de 1,6.

Ao contrário dos “profissionais”, a grande maioria dos amadores não cometem outros tipos de crime. “Eles não roubam o cinzeiro de sua casa e devolvem uma nota de US$ 20 que você deixou cair”, diz a associação. Uma vez que suas “atividades criminais” são restritas ao shoplifting, qualquer programa de reabilitação deve ser específico para esse delito.

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