Sem pressa

Lewandowski nega liminar em HC impetrado pela defesa de Nestor Cerveró

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28 de julho de 2015, 21h43

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar da defesa de Nestor Cerveró no Habeas Corpus 129.541. Para o ministro, que decide durante o plantão judiciário, o caso não possui a urgência alegada pelos advogados. O pedido foi protocolado no STF na segunda-feira (27/7), mais de um mês depois de o Superior Tribunal de Justiça negar seguimento a outro HC impetrado naquela corte. O processo será encaminhado ao relator, ministro Teori Zavascki, para exame do mérito.

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Presidente do Supremo não viu urgência no pedido feito por Nestor Cerveró.

Ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Cerveró foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. No pedido, sua defesa pede a revogação da prisão cautelar. Entre outros fundamentos, a sentença que manteve a prisão destaca risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, “uma vez que a maior parcela do produto milionário dos crimes contra a Administração Pública não foi recuperada”, o risco de novas condutas de ocultação e de dissipação do patrimônio obtido por meios criminosos e a possibilidade de fuga, “agravado pela dupla nacionalidade do condenado”.

Para os advogados, a decretação da prisão preventiva ou provisória “há que vir devidamente demonstrada através de fatos que a revelem”, o que não teria ocorrido no caso. E defendem que, com sua manutenção, Cerveró está submetido “ao grave e ilegal constrangimento de ter sua liberdade cerceada em decorrência de uma decisão judicial desprovida de fundamentação legal, onde não se demonstrou cabalmente a necessidade de sua segregação, sendo, ainda, primário e possuidor de bons antecedentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 129.541

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