Cabe ao STJ julgar recurso sobre taxa de fiscalização na área da saúde
28 de julho de 2015, 7h33
Por constatar que a discussão envolve matéria infraconstitucional, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu enviar ao Superior Tribunal de Justiça recurso que discute a legalidade de uma taxa de fiscalização de estabelecimentos da área de saúde, instituída por lei do município de São Paulo em 2002.
Naquela época, o Conselho Regional de Medicina e a Associação Paulista de Medicina entenderam que a medida era indevida, pois o estado já aplica a taxa de fiscalização de serviços diversos para fiscalizar estabelecimentos do setor. As entidades conseguiram liminar em 2003 para proibir que a prefeitura fizesse nova cobrança.
A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o município levou recurso especial ao STJ. Como o pedido foi negado, a prefeitura ajuizou Suspensão de Segurança no STJ. Mas o então presidente da corte superior enviou os autos ao Supremo, por entender que a questão teria fundo constitucional — o artigo 145 da Constituição Federal define quais tributos os entes federativos podem instituir.
Ainda assim, o ministro Lewandowski entendeu que o STJ deveria analisar o tema. “Com efeito, a matéria é de índole manifestamente infraconstitucional, de modo que suposta violação a princípios constitucionais neste ponto seria questão meramente reflexa, situação suficiente para impedir o pronunciamento desta Suprema Corte”, afirmou. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
SS 5.035
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!