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Cabe ao STJ julgar recurso sobre taxa de fiscalização na área da saúde

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28 de julho de 2015, 7h33

Por constatar que a discussão envolve matéria infraconstitucional, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu enviar ao Superior Tribunal de Justiça recurso que discute a legalidade de uma taxa de fiscalização de estabelecimentos da área de saúde, instituída por lei do município de São Paulo em 2002.

Naquela época, o Conselho Regional de Medicina e a Associação Paulista de Medicina entenderam que a medida era indevida, pois o estado já aplica a taxa de fiscalização de serviços diversos para fiscalizar estabelecimentos do setor. As entidades conseguiram liminar em 2003 para proibir que a prefeitura fizesse nova cobrança.

A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o município levou recurso especial ao STJ. Como o pedido foi negado, a prefeitura ajuizou Suspensão de Segurança no STJ. Mas o então presidente da corte superior enviou os autos ao Supremo, por entender que a questão teria fundo constitucional — o artigo 145 da Constituição Federal define quais tributos os entes federativos podem instituir.

Ainda assim, o ministro Lewandowski entendeu que o STJ deveria analisar o tema. “Com efeito, a matéria é de índole manifestamente infraconstitucional, de modo que suposta violação a princípios constitucionais neste ponto seria questão meramente reflexa, situação suficiente para impedir o pronunciamento desta Suprema Corte”, afirmou. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 5.035

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