Imparcialidade nos autos

Juíza nega suspeição e continua responsável por inquéritos contra José Riva

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27 de julho de 2015, 20h55

A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado estadual de Mato Grosso José Riva (PSD) para que se afastasse dos processos em que ele é réu por “flagrante impossibilidade das persecuções penais serem conduzidas com a imparcialidade exigida pelo devido processo legal”.

Ela negou a alegação de suspeição no dia 22 de julho e disse que não existe por parte dela qualquer inimizade em relação a Riva ou desobediência a decisão de instâncias judiciais superiores.

De acordo com a defesa do político, feita pelos advogados Rodrigo de Mudrovitsch, George Andrade Alves e Felipe Fernandes de Carvalho, do Mudrovitsch Advogados, a juíza não tem as condições necessárias para conduzir de forma imparcial e objetiva a ação penal pela qual responde Riva e deveria ser “imediatamente” declarada suspeita para a condução da persecução penal.

Uma das alegações dos advogados é que ela passou por cima de uma decisão do Supremo Tribunal Federal por discordar dela. A 2ª Turma do STF havia concedido Habeas Corpus para Riva responder a um inquérito em liberdade, e a juíza, depois do HC, mandou prendê-lo de novo.

Eles dizem também que ela “possui não apenas sólida relação de inimizade” com Riva, como “também sentimento de repulsa reiterada por sua pessoa”. Os defensores relatam uma série de situações em que a juíza demonstrou comportamento que não é adequado ao exercício da magistratura. 

As ações citadas pelos advogados são referentes às operações imperador e ventríloquo. Riva é acusado de desviar verba do Legislativo de Mato Grosso por meio de contratos fraudulentos.

Clique aqui para ler a exceção de suspeição.

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