Risco de calote

Justiça Federal fixa prazo para FNDE quitar parcelas atrasadas do Fies

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26 de julho de 2015, 11h40

A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) fixou prazo de 15 dias para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repasse à Universidade da Região da Campanha (Urcamp) valores em atraso relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2015. Deferida nesta sexta-feira (24/7), a decisão liminar considera que há indícios de “calote público”.

A ação foi ajuizada pela Fundação Attila Taborda, mantenedora da Urcamp e do Hospital Universitário Dr. Mário de Araújo, contra a União e o FNDE. De acordo com a inicial, os repasses relativos aos serviços educacionais prestados aos alunos do Fies estão há seis meses atrasados. A soma das mensalidades devidas, observado o índice de aumento de 6,4% autorizado pelo governo, totaliza mais de R$ 6 milhões.

A autora da ação informou ainda que, em função do débito, estava sem condições financeiras de arcar com o custeio de despesas operacionais, incluindo o pagamento dos funcionários, e de honrar com compromissos tributários. Incluída no Proies, programa de parcelamento voltado à recuperação tributária, a entidade não tem meios de seguir operando sem o montante oriundo do financiamento estudantil, que representaria o total de 1.139 alunos.

“Parece-me perfeitamente razoável o reconhecimento do direito da autora ao imediato repasse dos valores incontroversos, quais sejam, aqueles referentes aos serviços educacionais efetivamente prestados no primeiro semestre de 2015, limitados ao percentual de variação de 6,41% em relação ao semestre anterior”, escreveu na sentença juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi. Segundo o julgador,  ‘‘a decisão judicial está apenas determinando ao FNDE o pagamento de valores que, em última análise, são incontroversos e cuja existência não está sendo reconhecida pela própria decisão judicial, mas sim decorre de avença diretamente celebrada entre as partes”, explicou.

O magistrado entendeu, ainda, que o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União deveriam ser informados da situação. “Dos elementos da inicial e documentos juntados pela entidade, é possível perceber fortes indícios de que o Estado, sob o subterfúgio contábil da imposição de uma limitação financeira, tenha se furtado de efetuar enormes repasses – quantias em quase sua totalidade incontroversa – enquanto usufruía dos serviços educacionais da entidade autora. Ou seja, a tese de ‘calote público’ bradada na inicial parece vir acompanhada de indícios suficientes para, em juízo sumário, fundamentar a presente decisão”, destacou.

Cignachi também autorizou o acesso da universidade à base de dados do Fies e determinou à União e à Fazenda Nacional que mantenham a vinculação da Fundação Attila Taborda ao parcelamento do Proies, independentemente do pagamento dos tributos correntes ou do adimplemento de encargos já vencidos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS).

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.

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