Fora do lar

Fazenda que tem lucro deve contratar funcionário como empregado rural

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25 de julho de 2015, 16h55

A caracterização do empregador rural depende do desempenho de atividade econômica que desempenha, ainda que em caráter não profissional. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer vínculo de emprego rural a um tratador de animais que havia sido contratado para uma fazenda como empregado doméstico.

Ele afirmou que deveria receber benefícios como empregado rural, porque a propriedade, no município de Pombos (PE), dedicava-se à pecuária, com cerca de 280 cabeças de gado. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) avaliou que a revenda de um pequeno contingente de animais não seria suficiente para caracterizar atividade agroeconômica.

O conceito de atividade agroeconômica é importante porque a Lei 5.889, que regula o trabalho rural, considera empregador do setor toda pessoa física ou jurídica que desenvolve esse tipo de prática em caráter permanente ou temporário. Para o TRT-6, a fazenda citada pratica apenas atividade de subsistência.

No TST, porém, o ministro Emmanoel Pereira avaliou que o quadro descrito não se enquadra na lei que rege o trabalho doméstico, pois a prestação de serviços era bem mais abrangente do que o âmbito da família ou da residência. O relator apontou que um depoimento acolhido pela corte regional confirma que o gado era usado para engorda e revenda.

Assim, segundo Pereira, ficou configurada evidente atividade econômica, “com a organização de meios à produção e circulação de mercadorias, sendo secundário que o desempenho dessa atividade se desse ou não em caráter profissional”. A 5ª Turma determinou agora que os autos voltem à vara do Trabalho de origem para que o juízo local examine os pedidos da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

RR-10703-25.2013.5.06.0201

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