Fronteira ultrapassada

CNJ extrapola limites ao interferir em decisão judicial, diz Toffoli​ 

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25 de julho de 2015, 7h05

Entre as competências do Conselho Nacional de Justiça não está o de fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos de decisão judicial, proferida por membro do Judiciário no exercício de sua função jurisdicional. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao cassar ato do CNJ que cancelava o registro de um imóvel no extinto município de Porto Nacional, onde foi construída a cidade de Palmas (TO).

Como o registro da propriedade havia sido reconhecido em ação discriminatória, Toffoli avaliou que o conselho havia extrapolado os limites de sua competência ao interferir na execução da decisão, violando direito líquido e certo da dona do imóvel. Segundo ele, a ação judicial relativa ao caso submeteu-se aos níveis internos de controle do Poder Judiciário. “Deu-se o trânsito em julgado, a sentença foi executada e, atualmente, pende ação rescisória”, apontou.

“Uma coisa é censurar desvios de finalidade, abuso de poder ou invalidade em atos autônomos de um registrador imobiliário. Algo bem diverso é emitir juízo sobre o alcance de uma sentença ou submeter a controle ato administrativo com vinculação a provimentos judiciais”, escreveu o ministro.

A decisão foi proferida antes das férias coletivas de julho dos ministros e ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 32967

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