Olho no olho

Norma que criou audiência de custódia em São Paulo é constitucional, diz Janot

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23 de julho de 2015, 11h15

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o projeto-piloto que implantou as audiências de custódia em São Paulo, há cinco meses. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, ele afirma que a norma publicada pelo Tribunal de Justiça paulista segue tratados internacionais assinados pelo Brasil e “contribui para a promoção de direitos fundamentais”.

A iniciativa, moldada pelo Conselho Nacional de Justiça, fixa o prazo de 24 horas para juízes ouvirem presos em flagrante. Assim, eles podem avaliar se é necessário manter a pessoa atrás das grades, se pode sair mediante fiança, se cabe medida alternativa — como tornozeleiras eletrônicas — ou ainda se deve ficar em liberdade, por falta de justificativa para a prisão. A audiência deve ocorrer junto com promotor de Justiça e um advogado ou defensor público.

TJES
Ministro Ricardo Lewandowski (à esq.), presidente do CNJ, durante lançamento de audiência de custódia no Espírito Santo.
Divulgação/TJ-ES

A Justiça de São Paulo adotou esse modelo em fevereiro, mas a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) moveu ação no Supremo contra o Provimento Conjunto 3/2015, publicado pelo TJ-SP.

Para a entidade, a norma legislou sobre Direito Processual, tema de competência legislativa privativa da União, e violou o princípio da divisão funcional de poder, pois criou regras para delegados de polícia, que se subordinam ao Executivo.

Janot, porém, disse que o texto regulamenta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (conhecida como Pacto de São José da Costa Rica), que foi internalizada no Direito brasileiro em 1992, por meio do Decreto 678. O artigo 7º afirma que toda pessoa detida deve ser conduzida “sem demora” à presença de um juiz ou outra autoridade. Assim, diz o procurador, o TJ-SP simplesmente tratou de norma vigente no país e agiu para reduzir “a endêmica superlotação carcerária”.

“Considerando a natureza supralegal dos tratados internacionais, (…) o Provimento Conjunto 3/2015 consiste em norma de caráter secundário, contra a qual é incabível ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Possível ofensa à Constituição da República decorrente do provimento ocorreria apenas de maneira reflexa ou indireta”, acrescentou.

Puxão de orelha
Apesar de reconhecer a iniciativa, Janot afirma que o texto “poderia ter sido mais bem construído e mais adequado (…) se houvesse contato com contribuições de todos eles [órgãos que atuam na Justiça], notadamente o Ministério Público, a advocacia privada e a Defensoria Pública”. Trata-se de um recado à falta de consulta ao MP sobre as audiências de custódia, que tem gerado resistência de promotores e procuradores.

“Parece induvidoso que não se podem adotar medidas estruturais relevantes e consistentes acerca do sistema criminal sem ouvir o titular constitucional privativo da persecução penal (CR, artigo 129, I), como é o Ministério Público”, diz o parecer.

Em junho, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais enviou ofício ao CNJ avisando que nenhum MP estadual do país vai assinar convênios até que o tema seja regulamentado “de forma única e uniforme para todo o país”, seja por meio do próprio CNJ ou pela aprovação do Projeto de Lei 554/2011, em tramitação no Senado.

Enquanto a proposta continua no Congresso, Janot reforça o coro e sugere que o CNJ publique uma resolução para padronizar o modelo. O conselho tem “vendido” a ideia para uma série de estados — Espírito Santo e Minas Gerais já começaram suas audiências de custódia em 24 horas, assim como o Maranhão, que adota o prazo de 48 horas.  

O Amazonas deve iniciar o projeto em agosto. De acordo com o CNJ, também já demonstraram interesse Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Paraíba.

Clique aqui para ler o parecer.

ADI 5.240

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