Fim de chance

TRF-4 encerra processo que pedia Habeas Corpus preventivo a Dirceu

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22 de julho de 2015, 21h37

O mero receio de que uma pessoa seja presa não é suficiente para conceder Habeas Corpus preventivo. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar nesta quarta-feira (22/7) novo pedido do ex-ministro José Dirceu para evitar ser alvo da operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras.

Como ele foi citado em depoimento de um delator, a defesa alega que existe o risco de que tenha a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, como ocorreu com outros investigados. O juiz federal Nivaldo Brunoni, que responde pela “lava jato” no tribunal durante as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia negado duas vezes a análise do HC preventiva.

O advogado Roberto Podval apresentou então agravo regimental, que deveria ser avaliado pelo colegiado. Por unanimidade, porém, os integrantes da corte concordaram que o pedido é descabido. Assim, fica encerrado o processo.

A empresa JD Consultoria, de propriedade de Dirceu, foi contratada por empreiteiras investigadas na “lava jato”, como a Galvão Engenharia, a OAS e a UTC. Segundo Podval, a consultoria já encerrou as atividades e o cliente encaminhou documentos à Justiça Federal demonstrando os serviços prestados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e da Agência Brasil.

HC 5024556-07.2015.404.0000

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