Liberdade de expressão

TJ-SP nega retirada de vídeos com críticas a deputado do YouTube

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22 de julho de 2015, 10h51

Com base no direito à liberdade de expressão, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Google Brasil não é obrigada a retirar do YouTube vídeos contendo críticas ao deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB).

O político alegou que entrevistas concedidas por ele foram editadas de forma pejorativa, com textos, músicas e depoimentos de pessoas hostis utilizados de forma a caluniá-lo, causando danos à sua imagem. Os vídeos tratam do aumento de salário dos integrantes do Poder Legislativo.

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O deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) pediu retira de vídeo do Youtube
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“O YouTube armazena vídeos e os divulga, sem contudo, passar informações sobre os autores, tornando-se responsável pela divulgação, não restando dúvidas que a apelada mantém o anonimato dos autores dos vídeos, ou seja, contraria o Princípio da Liberdade de Expressão, e demais princípios constitucionais invocados pela requerida”, argumentou o autor da ação.

Para o desembargador Neves Amorim, relator do processo, o caso não ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O magistrado disse que excessos devem ser punidos para que se proteja a imagem de quem é citado. Porém, ponderou que, no caso, trata-se de uma figura pública, sujeita a críticas e elogios.

“O autor é pessoa inserida há muitos anos no quadro político deste país, ocupando hoje cargo de deputado estadual. Daqueles que buscam ocupar papel na política pública espera-se que tenham conhecimento das glórias e dos dissabores que esta traz, um deles, as críticas de eleitores que não concordam com a plataforma política, bem como da imprensa que cumpre o papel de investigar e informar a população”, ponderou o magistrado.

O desembargador mencionou ainda que com uma simples pesquisa na internet, possibilita que tanto notícias positivas ou negativas sejam relacionadas ao político. O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Giffoni Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1040068-78.2014.8.26.0100

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