Liberdade para informar

Entrevistada não será indenizada por edição de programa que não a agradou

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22 de julho de 2015, 20h20

A atividade jornalística é livre para informar a sociedade sobre fatos de interesse público. Com esse entendimento, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, do Tribunal de Justiça de Goiás, rejeitou o pedido de indenização feito por uma médica contra a Rede Globo e o médico Drauzio Varella. Ela entrou na Justiça porque se sentiu lesada com a abordagem que a emissora deu à entrevista dela sobre a linha na qual atua, baseada na medicina natural.

A entrevista fez parte de uma reportagem do quadro É bom pra quê?, apresentado por Varella e que foi ao ar no programa Fantástico em 2010. A série mostrou pacientes de vários estados que procuram remédios naturais para o tratamento de inúmeras doenças e profissionais que defendem a fitoterapia. Em contraposição, mostrou a opinião de médicos e cientistas, que alegaram não haver resultados comprovados para muitas das plantas utilizadas.

A médica, que trabalha no Hospital de Medicina Alternativa, concedeu uma entrevista sobre benefícios do açafrão para ajudar no combate de inflamações, inclusive de células cancerígenas. A autora alegou que a edição do programa não a favoreceu — na sequência a sua fala, outros médicos questionaram a falta de estudos profundos sobre várias ervas utilizadas em vez de fármacos.

No primeiro grau, o juiz da 16ª Vara Cível e Ambiental da capital, Leonardo Aprígio Chaves, julgou o pedido improcedente. A médica, então, apelou. Ao analisar o caso, Jeová Sardinha de Moraes manteve a sentença por considerar que não houve ofensa pessoal. 

“Com efeito, a referida divulgação somente tem o intuito de informar à população as vantagens e desvantagens da prática fitoterápica, que em doenças graves o paciente não deve abandonar o tratamento medicinal, vez que a eficácia do natural ainda não foi cientificamente comprovada”, escreveu.

Para o desembargador, “a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos, especialmente aqueles relativos ao interesse público, em observância ao princípio do estado democrático de direito, à medida que divulga informações essenciais à participação da coletividade”. A decisão foi monocrática. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

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