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CNJ precisa de medidas de controle da eficiência de gastos do Judiciário

22 de julho de 2015, 17h33

Por Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Ganem Amiden Neto, Elizete Lanzoni Alves

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Em sintonia com o movimento mundial pró-meio ambiente, o Poder Judiciário tem se empenhado em cumprir seu papel quanto à responsabilidade socioambiental, conforme orienta o artigo 225 da Constituição e demais normas congêneres.

A urgência em cuidar do ambiente para manter a qualidade de vida das atuais e futuras gerações para evitar o agravamento da crise ambiental é notória. Por isso, as ações individuais, coletivas e institucionais são importantes para tornar inadmissíveis a inércia e o retrocesso do que já foi alcançado em matéria de proteção ambiental.

O poder público, como ente, gestor, consumidor e corresponsável pela proteção ambiental, tem o dever de desenvolver instrumentos normativos e administrativos para realizar uma gestão ambiental condigna com sua dimensão, visando a sustentabilidade.

Em sintonia com os movimentos mundiais ambientais, o Conselho Nacional de Justiça iniciou suas primeiras ações de sustentabilidade em 2006. Em 2015, editou a Resolução 201 para criar e descrever as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário, além de implantar o Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), representando um importante marco na gestão voltada à sustentabilidade.

O Plano de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento vinculado ao planejamento estratégico das instituições com foco na eficiência do gasto público, com descrição das práticas de racionalidade, sustentabilidade e combate ao desperdício. Para sua elaboração é preciso definir objetivos, apresentar metas, cronogramas, planos de ação, mecanismos de monitoramento, avaliação de resultados, assim como as responsabilidades de cada unidade considerando a visão sistêmica do órgão.

A iniciativa de elaboração do PLS sobreveio com a Instrução Normativa 10, de 12 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em cumprimento ao disposto no Decreto 7.746/2012. O decreto regulamentou a alteração do artigo 3° da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) quanto ao estabelecimento de critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações e aquisições feitas pela administração pública federal.

A Resolução 201/20151, de iniciativa do CNJ, complementa as ações anteriores e tem como principal meta a economia de recursos e promoção do desenvolvimento sustentável. O trabalho foi desenvolvido por um grupo de pessoas vinculadas ao Judiciário que, a partir de experiências de sucesso em seus tribunais, auxiliaram na composição do documento, que foi posto em consulta pública no site do CNJ.

A visão sistêmica que toda instituição deve considerar para a eficiência de suas atribuições ganhou destaque, assim como as maiores conquistas do Judiciário nos últimos tempos, à frente de outros poderes da República: o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a informatização dos processos e procedimentos administrativos. Tais ações proporcionaram mudanças culturais e de paradigma, alavancando outras instituições para a globalização.

Com a crise ambiental e econômica avançando em todos os segmentos e impedindo o crescimento do país, medidas drásticas precisariam ser tomadas para reduzir o tamanho das contas públicas. Há muito o que fazer, considerando que o gasto total dos brasileiros com o Poder Judiciário foi de R$ 61,6 bilhões de reais em 2013, ou 1,3% do Produto Interno Bruto, segundo dados do CNJ.

Conhecer o custo da prestação jurisdicional para o contribuinte, a forma com que os órgãos públicos judiciários aplicam seus recursos ou quais suas preocupações com os impactos ambiental e econômico dessas ações são questionamentos que impulsionaram o CNJ a elaborar a acertada Resolução 201.

Nos tribunais que já têm programas de gestão ambiental e que, efetivamente, possuem controle dos gastos de materiais, água, energia e outros itens que impactam no meio ambiente, a economia é significativa.

O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, apresentou uma redução de 50% nos bens de consumo, o que resultou numa economia de mais de R$ 6 milhões. Já no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a implantação de mecanismos de monitoramento de gastos trouxe 33% de redução em material de escritório e 14% de redução no consumo de água. Outras práticas socioambientais são também relevantes nesse contexto, como a boa gestão de resíduos sólidos, a exemplo do ocorre no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que desenvolve programa que abrange todas as regiões do estado e cujo trabalho foi reconhecido por premiação do Ministério do Meio Ambiente em 2014.

Contudo, nem todos os tribunais possuem uma gestão socioambiental estruturada para que o PLS possa ser executado, o que é motivo de preocupação por parte do CNJ, o órgão público que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judicial brasileiro e ao qual cumpre, além da atribuição normativa, o papel de orientador para o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução 201/15.

É possível contornar o problema da efetividade da implantação do PLS a partir da criação de um grupo de especialistas, originados dos próprios tribunais, que, com aparato teórico e prático, possam auxiliar no desenvolvimento e implantação do plano de logística sustentável, conforme a proposta do relator da resolução, o conselheiro Paulo Teixeira, e entregue para análise na Presidência do CNJ.

A proposição visa a otimização dos recursos financeiros da administração pública, priorizando a experiência e o conhecimento de integrantes do quadro do próprio Poder Judiciário, com o intuito de formar multiplicadores com a consequente ampliação das ações sustentáveis. A ideia é que essa relação interinstitucional seja pautada pela Instrução Normativa CNJ 59/2014, a qual regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal, resguardadas as exceções que exijam a presença in loco. Esse trabalho prevê a elaboração de um relatório consubstanciado com diagnóstico do cenário apresentado, teor das discussões e das propostas de melhorias observadas.

Ressalte-se a experiência do Poder Executivo que, apesar de a Instrução Normativa 10 do Ministério do Planejamento ter sido publicada em 2012, em razão da ausência de capacitação adequada dos servidores quanto à elaboração do PLS, até dezembro de 2014, das mais de 6.400 Unidades Gestoras, apenas 60 tinham apresentado seus PLS. Ou seja, nem 10%. A criação do grupo no Judiciário visa justamente combater este cenário e promover, com sucesso, que todos os órgãos do Poder Judiciário estejam aptos a elaborar e executar seus PLS de forma exitosa.

A responsabilidade socioambiental deve e precisa ser vivenciada no cotidiano da administração pública. Especificamente no Poder Judiciário, a gestão ambiental pode encontrar respaldo normativo e técnico capaz de traduzir em atitudes o que está escrito no papel. Trazendo economia aos cofres públicos, será melhor ainda. O contribuinte agradece.