Atrasos em repasses

AGU entrega ao TCU documentos detalhando pedaladas fiscais do governo

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22 de julho de 2015, 21h03

Nem todo contrato em que existe a incidência de juros é uma operação de crédito. Esse é o principal ponto no qual a Advocacia-Geral da União se baseia para responder aos questionamentos contra governo no Tribunal de Contas da União. Em documentos entregues à corte nesta quarta-feira (22/7), o órgão rebate os indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual na prestação de contas do governo Dilma Rousseff relativas ao ano de 2014.

O relator do caso, ministro Augusto Nardes, considerou como irregularidade o atraso de repasses para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas do governo como o Minha Casa, Minha Vida, o Bolsa Família, o seguro-desemprego e o abono salarial, o que configuraria operação de crédito — são as chamadas "pedaladas fiscais". Ele deu 30 dias para o governo se manifestar.

No documento entregue nesta quarta (com mais de mil páginas, 110 de esclarecimentos e 900 de anexos), a AGU detalha que os contratos com a Caixa Econômica Federal, por exemplo, que preveem um fluxo de pagamento no qual a União adianta recursos para o banco. Como o valor efetivamente sacado pelos beneficiários varia a cada mês, principalmente no caso do seguro desemprego, o contrato estabelece uma "conta suprimento". Essa conta, se positiva, remunera o governo e, se negativa, remunera a Caixa. Nos últimos 21 anos, o saldo dos repasses à Caixa é positivo, e o banco tem pagado juros à União.

Ao apresentar a resposta do governo, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams justificou que existe uma jurisprudência no TCU, que justifica as decisões administrativas tomadas no âmbito da execução orçamentária do ano passado e que se basearam no entendimento de que era usual dos tribunais de contas e órgãos de controle da administração pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da Agência Brasil.

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