Artifícios protelatórios

Promotora que tenta "fugir" de intimação pode ser afastada por edital 

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21 de julho de 2015, 17h32

O Conselho Nacional do Ministério Público pode fazer notificação por edital quando a parte intimada e seu advogado usam “artifícios” para não serem localizados. Esse foi o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao rejeitar pedido de uma promotora de Justiça de Minas Gerais que tentava derrubar pena de remoção compulsória.

Ela foi afastada por dois anos pelo CNMP depois de ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta com empresas do ramo imobiliário do município de Lagoa Santa (MG) que respondiam a uma ação civil pública em uma área tombada. A negociação foi considerada incompatível com o desempenho das atribuições do cargo, ao não levar em conta a “essência do direito” defendido pelo MP-MG na demanda judicial.

Em Mandado de Segurança, a promotora apontou uma série de irregularidades no procedimento administrativo disciplinar (PAD), como a intimação por edital. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Lewandowski concluiu que ela deixou de apresentar argumentos convincentes quanto à sua plausibilidade jurídica (fumus boni iuris).

O presidente da corte disse que a notificação por edital, segundo o CNMP, respeitou a legislação de regência e somente foi feita dessa forma diante dos “artifícios utilizados pela acusada e pela sua advogada para não serem localizadas”. Ela questionava também a pena aplicada, mais grave do que a de censura proposta na abertura do PAD, mas o ministro avaliou que a remoção está de acordo com o Regimento Interno do CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33686

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