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No novo CPC, opção para juiz com parente advogado é aposentadoria

21 de julho de 2015, 7h19

Por Redação ConJur

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Pelo novo Código de Processo Civil, parece que a melhor opção para juiz que tem parentes advogados é se aposentar. O artigo 144, em seu inciso VIII, prevê o impedimento do julgador se uma das partes no processo for cliente de escritório no qual trabalhe cônjuge ou parente até o terceiro grau, mesmo que o caso em questão seja "patrocinado por advogado de outro escritório”.

Ou seja, o cliente da área cível de um escritório no qual trabalha o sobrinho criminalista de um juiz de Fazenda não poderá ser julgado pelo magistrado nem mesmo se for representado por outro advogado, de outro escritório.

Ministros têm reclamado da redação. Do jeito que está, a regra mira nos filhos de ministros que, como se diz, "advogam pelo sobrenome", mas acerta os escritórios que decidem contratá-los. A crítica é que, na tentativa de impedir o tráfico de influência, o novo CPC pode separar famílias.

*Texto alterado às 13h38 do dia 21 de julho de 2015 para correção.