Obrigação solidária

União e SC têm 30 dias para fazer cronograma de cirurgias ortopédicas pelo SUS

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20 de julho de 2015, 17h56

O estado de Santa Catarina e a União têm 30 dias de prazo para apresentar um cronograma de cirurgias ortopédicas eletivas dos pacientes que aguardam nas listas de espera dos hospitais Governador Celso Ramos, em Florianópolis, e Regional, de São José, na Região Metropolitana. A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de julho.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União com o objetivo de diminuir as extensas filas para as cirurgias ortopédicas existentes na capital catarinense. Em maio do ano passado, a Justiça Federal de Florianópolis concedeu tutela antecipada à ação, mas, até agora, a ordem judicial não foi cumprida.

Em dezembro de 2014, foi proferida sentença confirmando a liminar e determinando o uso de 30% da verba gasta com publicidade oficial do governo catarinense para as cirurgias, além de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A União e o estado recorreram ao tribunal.

A União pediu para ser retirada do processo por entender ser apenas o estado o responsável pela obrigação. Também solicitou que, caso mantida na ação, o valor da multa fosse reduzido. Já o estado requereu a suspensão da decisão, alegando a impossibilidade de transferência de recursos de uma área para outra sem prévia consulta ao Legislativo e a dificuldade de cumprimento em prazo de 30 dias.

Segundo a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “as provas nos autos dissipam qualquer dúvida acerca da precariedade da prestação de serviços de saúde no Estado de Santa Catarina no que diz respeito à realização de cirurgias eletivas e, principalmente, de cirurgias ortopédicas decorrentes de atendimentos de urgência/emergência”. Vivian frisou que, embora o Estado tenha adotado medidas administrativas nesse período, “nada comprovou em relação ao cronograma de cirurgias já realizadas ou programadas”.

“As deficiências existentes no sistema de saúde pública (falta de ortopedistas, anestesistas, salas de cirurgia, leitos em UTI, insumos básicos como campo estéril, órteses e próteses) demonstram a grave situação de desamparo a que estão submetidos esses pacientes, sem qualquer perspectiva de resolução de seus graves problemas de saúde, visto que há pacientes que aguardam há mais de 11 anos por atendimento”, avaliou a desembargadora. Assim, a 4ª Turma deu parcial provimento aos recursos, aceitando o pedido do estado de não utilizar verbas publicitárias na saúde e o pedido da União de diminuir o valor da multa.

Conforme Vivian, o bloqueio de verbas públicas, como as destinadas à publicidade, é medida excepcional, só sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça “para garantir o fornecimento de medicamento à pessoa que dele necessite, quando houver o risco de grave comprometimento de saúde do demandante”. Quanto à multa, a julgadora entendeu que R$ 10 mil diários é suficiente para assegurar a imediata adoção de providências pelo estado para reduzir as filas de espera de pacientes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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