Contradição presidencial

Advogados criticam Medida Provisória que aumenta limite de empréstimo consignado

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20 de julho de 2015, 16h48

O aumento de 30% para 35% da parcela que pode ser comprometida do salário em empréstimo consignado não poderia ter sido viabilizado pela Medida Provisória 681. Isso porque tal assunto deveria ser tratado por meio de uma lei ordinária. Desse modo, a MP 681 pode ser considerada inconstitucional e derrubada sem esforço no Congresso Nacional, segundo o advogado Ulisses de Sousa, secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão e ex-procurador geral do estado.

Para o advogado, não há nada que justifique a edição do tema por meio de MP. "A matéria que é regulada por Medida Provisória tem requisitos estabelecidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, diz. O dispositivo delimita que "em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

O secretário da OAB-MA questiona a urgência da MP, pois, segundo ele, o entendimento é dado à "situação que precisa de uma medida imediata" e essa característica não pode ser vista no tema abordado na MP assinada pelo vice-presidente Michel Temer.

O advogado diz, ainda, que o governo pode estar criando outro problema, o superendividamento, que comprometeria mais mais os salários. "As dificuldades para pagar as contas tende a aumentar", diz Sousa, ressaltando que esse argumento já foi usado anteriormente pela própria presidente Dilma Rousseff para rejeitar uma outra MP.

Em abril deste ano a Câmara dos Deputados havia aprovado a Medida Provisória 661/14, que é muito similar a apresentada pelo governo. De autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), o texto delimitava que o trabalhador poderia direcionar até 10% do seu salário para pagar a fatura do cartão de crédito diretamente na sua folha de pagamento. Na MP 681 também consta que 5% do salário é reservado para pagamentos de cartão de crédito. O parlamentar argumenta que o juros do consignado são muito inferiores aos do cartão de crédito — 3% e 14%, respectivamente — e que 23 unidades da federação já usam esse modelo. Com a mudança, o total de comprometimento salarial para pagamento de contas cresceria para 40%.

O texto foi vetado pela Presidência da República. À época, Dilma Rousseff entendeu que poderia haver alguma distorção indesejada no mercado consumidor. “Sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”, explicou, no ato de veto.

Ajuda para quem?
Agora, o governo edita uma MP que gera o mesmo efeito da MP vetada no bolso do contribuinte. O jurista Lenio Streck questiona se a medida provisória irá "socorrer os inadimplentes de cartão de crédito ou os bancos que operam os cartões de crédito". Ele afirma que "é incompreensível que se incentive os funcionários públicos a aumentarem seu limite de consignação" e que o governo seria mais efetivo na redução à inadimplência se fizesse uma medida para reduzir os juros cobrados, pois, assim, "as dividas baixariam e não seria necessário aumentar o patamar de consignação".

Segundo a advogada Márcia Dinamarco, Doutora em Direito Econômico das Relações Sociais, o caso da MP 681 fere a divisão dos poderes, pois a edição de medidas provisórias é uma atividade atípica do Executivo, que só pode legislar em ocasiões excepcionais. Ela aponta ainda que essa MP se contrapõe à medida aprovada recentemente pelo governo, que permitia a redução de jornada juntamente com os salários em até 30%. "Não fecha a conta", afirma. A advogada entende que o governo está apenas dando créditos para os bancos, ressaltando que as bandeiras de cartão de crédito são sempre seguradas pelas instituições bancárias.

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