Probidade administrativa

Servidor do TJ-BA com estabilidade econômica deve trabalhar oito horas

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19 de julho de 2015, 13h30

Os servidores no Tribunal de Justiça da Bahia beneficiados pela incorporação de parcelas identificadas como “adicional de função“ e “estabilidade econômica” devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas, e não de seis horas.

Assim decidiu o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Paulo Eduardo Teixeira, ao avaliar dois pedidos em Procedimentos de Controle Administrativo (PCA), do Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) e da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assteba), contra atos do TJ-BA. Segundo o tribunal, a jornada diferenciada nesses casos violaria os postulados da moralidade, eficiência e probidade administrativa.

Em sua decisão, o conselheiro cita o Decreto Judiciário 126/2010 que, alterando o artigo 1º do Decreto Judiciário de 95/2010, determina que “os servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como os que tenham adquirido estabilidade econômica, os que percebem vantagem pessoal decorrente de Regime de Tempo Integral (RTI) e Condições Especiais de Trabalho (CET) e os que percebem a gratificação de adicional de função, incorporada ou não, cumpram jornada mínima de oito horas diárias, observando-se o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para descanso e alimentação, não computado na duração do trabalho.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

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