Ação popular questiona aprovação de lei em SP por vício de tramitação
19 de julho de 2015, 18h09
Uma ação popular ajuizada na Justiça de São Paulo, nessa terça-feira (14/7), pede a imediata suspensão com a concessão de liminar dos efeitos do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal paulistana que cria 660 novos cargos de assessores para os 55 vereadores.
A ação, proposta por Fabio Lepique, presidente do Diretório do PSDB da Mooca, e elaborada pelo escritório Castello de Campos Sociedade de Advogados, aponta diversos vícios que cercaram a apresentação, tramitação e aprovação do projeto de lei. O juiz Anderson Suzuki, da 11ª Vara de Fazenda Pública, determinou que fosse dado vista ao Ministério Público de Ações Populares, com urgência.
Para os autores da ação, o projeto comete também grave atentado ao preceito constitucional de que a ocupação de cargos públicos deve ser feita a partir de concursos. Hoje, a Câmara tem 441 funcionários concursados, 225 no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.045 cargos comissionados, ocupados por indicação livre da chefia imediata, o que pode gerar situações de favorecimento. Com a aprovação dos novos cargos, a relação entre comissionados e concursados ficará de 1.705 contra 441, ampliando ainda mais o absurdo.
Por isso, a ação popular faz pedido para que o Ministério Público instaure investigação sobre a legalidade de todo o quadro funcional atual da Câmara Municipal. O MP já se manifestou e pediu a extração de cópias dos autos e "remessa à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital para as providências que entender necessárias".
Ação relata que a criação dos 660 cargos foi tratada com uma rapidez sem precedentes. Apresentada às 15h11 do dia 23 de junho, recebeu todas as tramitações, aprovações, pareceres e substitutivo até a sua aprovação final, em segunda votação, no dia 30 de junho. Nesse período, passou em tempo recorde pelas “análises” das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e de Administração Pública, e de Finanças e Orçamento. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial de 9 de julho.
É alegado também na ação que as informações sobre a tramitação e aprovação do projeto de lei não foram colocadas à disposição para consulta no site da Câmara, como era regra da casa até a aprovação da medida.
Clique aqui para ler a petição.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!