Sem volta

União não responde por morte de soldado que descumpriu regras 

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17 de julho de 2015, 10h40

Mesmo que um soldado esteja em missão, a União não tem responsabilidade pela morte dele se a causa foi provocada por culpa exclusiva da vítima. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao rejeitar pedido de indenização cobrado pela família de um brasileiro morto por uma descarga elétrica em 2007, enquanto servia à missão de paz que o Brasil desenvolve no Haiti.

Segundo os autos, o soldado de 21 anos estava em horário de descanso e subiu até a guarita do Ponto Forte dos Dourados, dependência do Exército na capital Porto Príncipe, de onde passou para a marquise no lado externo, posicionando-se para outro colega tirar uma foto. Ao retornar para dentro do alojamento, encostou em fios de alta tensão. Na época, a família foi indenizada em US$ 50 mil, pagos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A mãe do militar queria receber R$ 500 mil da União, alegando negligência do governo federal  por ter deixado de cumprir requisitos de segurança no local de trabalho. O pedido foi rejeitado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo TRF-4.

Para a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, as provas demonstram que o jovem dirigiu-se a local inadequado, onde sequer estava autorizado a permanecer. Assim, avaliou que foi ele quem agiu de forma negligente, descuidando as regras de segurança do forte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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