Empacou em liminar

Atraso na instalação dos novos TRFs completa dois anos

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17 de julho de 2015, 16h50

Dois anos se passaram desde que foi aprovada a instalação de novos tribunais regionais federais no país, mas nenhum passo foi dado em relação ao que trata a Emenda Constitucional 73/2013. A norma tratava da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a emenda foi suspensa graças a uma liminar do então ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, atendendo a um pedido da Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) contra a criação dos tribunais.

Na época, a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.017 foi distribuída para o gabinete do ministro Luiz Fux. Mas como era período de recesso, Barbosa estava de plantão por ser o presidente da corte e concedeu a liminar no mesmo dia em que o pedido foi protocolado. Desde então, o mérito da ação não foi julgado.

Antes da decisão, Barbosa já havia criticado a criação dos tribunais em um reunião tensa com juízes federes. Na ocasião disse, em tom irônico, que os novos tribunais serviriam para “dar mais empregos aos advogados" e que os novos TRFs seriam instalados em "resorts, à beira de alguma praia”, isso porque não teriam qualquer utilidade para o país.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) aponta que a decisão monocrática deveria ter sido submetida ao referendo do Plenário do STF logo após o fim do recesso, uma vez que a Constituição prevê a declaração de inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta dos membros do colegiado (artigo 97).

Para a entidade, a liminar não apenas prejudicou a criação dos TRFs, mas também o andamento dos processos na Justiça Federal como um todo. Segundo a Ajufe, a disparidade entre a quantidade de processos e o número reduzido de desembargadores federais cria um gargalo que impede o julgamento célere dos processos em segunda instância.

Um dos argumentos utilizados para justificar a ADI seria o vício de iniciativa, pelo fato de a PEC 544, que resultou na EC 73/2013, ter sido proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. Entretanto, conforme parecer da Procuradoria-Geral da República, não há vício algum na emenda constitucional.

Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros, os estados do Paraná e Minas Gerais e a Ajufe ingressaram no processo como amicus curiae para defender a constitucionalidade da norma.

As entidades ressaltam ainda o impacto social que a implantação dos TRFs geraria para a sociedade, uma vez que a Justiça Federal é responsável por conceder os benefícios previdenciários negados indevidamente pelo INSS, julgar casos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos federais, crimes de tráfico internacional de drogas, ações praticadas por organizações criminosas, corrupção e desvio de verbas federais, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajufe.

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