Combate à corrupção

Adams critica disputa entre CGU e MPF por protagonismo em acordos de leniência

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17 de julho de 2015, 13h48

O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, criticou na quinta-feira (16/7), durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras da Câmara dos Deputados, a disputa pelo gerenciamento dos acordos de leniência e afirmou que a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal devem se ajudar na celebração dos acordos de leniência.

Renato Araujo/ABr
Adams também afirmou que pagamento pelos prejuízos causados devem sempre ser integrais.

“O que existe, de fato, é uma especial disputa de protagonismo: quem conduz, quem é o líder, quem manda”, disse Adams, acrescentando que “ou os órgãos trabalham em colaboração, em respeito aos espaços institucionais, espaços de troca, ou [será uma disputa] de quem manda”.

“Não é assim que deve funcionar: o Brasil precisa de diversidade de visões”, disse o ministro. Segundo Adams, nenhum órgão tem a determinação final dos assuntos. “Os órgãos devem atuar em conjunto nas atribuições que lhe competem”, complementou.

Pagamento integral
Para Adams, as empresas que concordarem em assinar os acordos de leniência têm, obrigatoriamente, de ressarcir integralmente a administração pública. “Ressarcimento parcial não é ressarcimento. Ou faz o ressarcimento integral ou não há acordo de leniência. Tem que ser integral”, disse.

O ministro citou, ainda, que, além do ressarcimento econômico, as empresas que queiram celebrar acordos de leniência também devem promover mudanças internas para evitar novos casos de corrupção.

Erro da direção, não da empresa
Na sessão da CPI, o advogado-geral da União também afirmou que o combate à corrupção deve ocorrer sem afetar a atividade econômica. Segundo ele, isso é possível porque, por um lado, o acordo de leniência prevê que a empresa cumpra uma série de exigências para reparar os danos causados por práticas irregulares e evitar que elas voltem a acontecer. Por outro, as empresas que cumprirem integralmente os termos de eventual acordo podem manter contratos com os entes públicos e, assim, poderão preservar todo o elo de fornecedores, colaboradores e investidores envolvidos na atividade econômica.

Adams criticou os que argumentam que a continuidade da prestação dos serviços é uma forma de impunidade. "Não concordo com essa dualidade: ou combate à corrupção, ou preserva a atividade econômica. Não é incompatível. É possível conciliar”, disse.

“Para garantir a investigação, não precisamos fechar as empresas envolvidas. Precisamos, sim, punir as pessoas físicas responsáveis pelos atos de corrupção e proteger toda a cadeia de produção e as relações econômicas que não têm nada a ver com aquele que foi lá e corrompeu. E tudo isso sem deixar de garantir o ressarcimento integral dos valores desviados", afirmou. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da AGU.

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