Dado positivo

Justiça Federal do RS julgou mais de 90% dos processos antigos este ano

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16 de julho de 2015, 12h33

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná já cumpriram 92% da Meta 2 preconizada pelo planejamento estratégico do Conselho da Justiça Federal. A meta estabelece a diminuição do número de processos que estejam em tramitação por cinco anos ou mais. O dado positivo consta no relatório de atividade sobre o primeiro trimestre do Judiciário brasileiro que o CJF divulgou na última semana.

A 4ª Região também se destacou no cumprimento da Meta 4, que prioriza o julgamento de processos que tratam de corrupção e improbidade administrativa. Esta determina que sejam julgados pelos menos 70% desses processos em 2015. O primeiro grau da 4ª Região da Justiça Federal, onde tramitam os processos da Operação Lava Jato, apresentou o melhor desempenho entre as cinco regiões. Pelo levantamento, 38% da meta já foi cumprida no primeiro trimestre, o que, para o CJF, é considerado um desempenho acima do esperado.

Os números relativos a toda a Justiça Federal brasileira foram considerados promissores para o Conselho, que prevê o cumprimento dos resultados planejados para 2015 até o final do ano. “Os dados desses primeiros meses do ano indicam uma tendência de que, já ao final desse semestre, praticamente em toda a Justiça Federal brasileira, não haverá processos com mais de cinco anos em tramitação numa instância. Isso é uma boa aproximação do ideal constitucional da razoável duração do processo”, avaliou secretário de Desenvolvimento Institucional do CJF, Ivan Bonifacio.

Segundo o relatório, o balanço geral de toda a Justiça Federal revela que 87,5% da Meta 1 (julgar mais processos que os distribuídos), chamada de meta da produtividade, foi cumprida nesse primeiro trimestre. Isso representa, segundo o CJF, um total de 557.692 processos julgados em toda a Justiça Federal brasileira. Bonifacio, entretanto, ressaltou que ainda há necessidade de um esforço adicional no julgamento das ações, para que não aumente o número de processos pendentes de decisão, causando ''congestionamento'' nos órgãos jurisdicionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF e do TRF-4. 

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