Sem redução

Senado aprova ampliação de internação de menor de acordo com o ECA

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15 de julho de 2015, 12h21

O Plenário aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015 que cria um regime especial de internação dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente. A ideia é uma alternativa à redução da maioridade penal, pois não precisa alterar a Constituição e amplia o tempo de internação de acordo com as regras do ECA.

A votação ocorreu nessa terça-feira (14/7) e teve 43 votos a favor e 13 contrários. O PLS 333/2015 foi elaborado pelo senador José Serra. Já o substitutivo foi apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE). A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

A alteração deverá alcançar jovens entre 18 e 26 anos que, quando menores, se envolveram em crimes praticados com o uso de violência ou grave ameaça. As infrações estão presentes Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Com a mudança, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial.

O projeto também inclui o defensor público do adolescente em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional e assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade. Consta do texto aprovado que será necessária autorização judicial para o trabalho externo, em regime especial de atendimento socioeducativo.

A proposta assegura prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais em que criança ou adolescente for vítima de homicídio.

Além do ECA
O substitutivo aprovado modifica o Código Penal, a Lei de Drogas (11.343/2005) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Nos dois primeiros tópicos, as penas relacionadas à inclusão de jovens em práticas criminosas serão dobradas.

Também haverá punição mais rigorosa para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos. A pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo. Já o RDC foi modificado para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo. Com informações da Agência Senado.

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