Risco concreto

Novo relator da "lava jato" no TRF-4 mantém preso ex-diretor da Petrobras 

Autor

15 de julho de 2015, 19h47

É suficiente a prisão preventiva quando há evidências de que um investigado tentou movimentar dinheiro para dificultar que altos valores fossem encontrados. Foi o que entendeu o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da área internacional da Petrobras.

Reprodução
Ex-diretor da Petrobras, Jorge Luiz Zelada está preso desde o início de julho.

O advogado de Zelada alega que a prisão se baseia em informações do Principado de Mônaco de que seu cliente depositou R$ 38 milhões no país provenientes de contas da Suíça.

Segundo ele, porém, as autoridades já sabiam dessa informação ao menos desde fevereiro de 2015. Por isso, não faria sentido usar isso como argumento para mantê-lo atrás das grades desde o dia 2 de julho.

Para Brunoni, no entanto, a complexidade dos fatos e o extenso conjunto de provas “desaconselham” a concessão de HC. “O risco de reiteração é concreto. Mesmo após a 'Operação Lava-Jato' ganhar notoriedade, sobretudo no que diz respeito ao envolvimento de agentes públicos da Petrobras, consta que Jorge Luiz Zelada realizou transferências de valores entre contas no exterior. Tal conduta revela, em tese, novos atos de lavagem de dinheiro”, afirmou o juiz.

“Mais do que isso, há clara tentativa de dificultar a identificação dos ativos e eventualmente o seu repatriamento, de maneira que a reiteração da prática delituosa deve ser impedida”, escreveu Brunoni.

O juiz assumiu a relatoria da “lava jato” no TRF-4 durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Como Gebran negou a grande maioria dos pedidos de HC, advogados do caso esperavam mudanças com a chegada do novo relator. Brunoni, porém, já negou pedido apresentado pelo ex-ministro José Dirceu e para um ex-diretor da petrolífera Braskem, comandada pela Odebrecht. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 5025774-70.2015.4.04.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!