Juiz que se envolve em esquema de facilitação de transferência de presos mediante pagamento viola as normas funcionais e éticas pertinentes ao cargo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória a um juiz que atuava na Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora e estava preso e afastado de suas funções. A punição, que é a maior possível na esfera administrativa, garante vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Em seu voto, com 108 páginas, a relatora do processo administrativo instaurado em 2014, desembargadora Mariângela Meyer, afirmou que as provas indicam que o magistrado agiu em desacordo com a conduta esperada para um juiz. Segundo ela, o juiz infringiu diversos artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), da Lei de Divisão e Organização Judiciárias e do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Entre algumas das irregularidades apontadas estavam a omissão no gerenciamento da Vara de Execuções Penais, a concessão de medidas cautelares não registradas no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), o não comparecimento a audiências agendadas, a elaboração de despachos em folhas avulsas e o trabalho fora do horário forense quando já havia outro magistrado de plantão. Em diversas ocasiões, o juiz também teria tomado decisões sem que o Ministério Público fosse ouvido ou cientificado.
Para a relatora, ficou comprovado que o magistrado não agiu com a devida transparência e publicidade ao exercer seu trabalho, usando as funções do cargo de forma indevida. Apesar de o juiz, em sua defesa, negar as irregularidades, os desembargadores entenderam que as provas mostraram o contrário. Segundo a apuração policial, ele teria recebido R$ 600 mil de um condenado depois de determinar a sua transferência de presídio. Os presos beneficiados por suas decisões, de acordo com o voto de Mariângela, tinham envolvimento com o tráfico internacional de drogas e eram de alta periculosidade.
Para os integrantes do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, as condutas do juiz foram repreensíveis, vistas sob qualquer ângulo. “Isso abalou a credibilidade não apenas em relação à pessoa dele, mas em relação a todo o Judiciário”, afirmou a relatora.
Com esses fundamentos, a desembargadora entendeu que deveria ser aplicada ao juiz a pena mais grave possível no âmbito administrativo, de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais aos seus 25 anos de magistratura.
No TJ-MG, o juiz responde a outro processo administrativo disciplinar e também a uma ação penal pela prática de corrupção passiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.