Interesse do cidadão

Portal de notícias tem direito a informações de gastos de vereadores de Teresina

Autor

11 de julho de 2015, 8h32

Considerando o Artigo 5º da Constituição Federal, que diz em seu inciso XXXIII que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo, e a Lei 12.527, que obriga aos órgãos públicos oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar, o juiz Anderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, mandou a Câmara de Vereadores de Teresina repassar ao portal de notícias 180 Graus uma série de informações que estavam sendo negadas.

No caso, o portal de notícias do Piauí tentava ter acesso a informações de caráter público da Câmara Municipal de Teresina, relativas ao corpo administrativo, gastos dos vereadores com verbas indenizatórias dentre outras informações. 

Contudo, o presidente da Casa Legislativa, vereador Luiz Lobão (PMDB),  sinalizou a impossibilidade de fornecimento das informações e que o acesso somente seria permitido com autorização judicial. Diante da negativa, o portal ingressou com um mandado de segurança apontando a afronta aos princípios da Administração Pública, principalmente ao da publicidade. 

Na petição inicial, o portal aponta que "ao indeferir o acesso aos documentos, a Câmara de Vereadores de Teresina faz do sigilo uma regra no “acesso” aos documentos públicos, quando o posicionamento deveria ser exatamente oposto, alinhando-se a recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança impetrado pelo jornal Folha de S.Paulo, contra ato do presidente do Senado Federal". Na ocasião, ao julgar o Mandado de Segurança 28.178, o STF definiu que a regra geral num Estado Republicano é a da total 
transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a 
exceção. A petição do Portal 180 Graus é assinada pelos advogados Yúsiff Viana da Mota, Aquiles Nairó B. de Carvalho e Samuel Soares da Silva.

Ao analisar o pedido de acesso à informação do veículo de comunicação, o juiz Anderson Nogueira determinou que o presidente da Câmara Vereadores de Teresina fornecesse imediatamente as informações inicialmente requeridas. 

Em sua decisão, o juiz explicou ainda que a importância da transparência na Administração Pública. Segundo o magistrado, a publicação de todos os atos da Administração Pública se constitui de primordial importância para a fiscalização, contribuindo tanto para o administrador quanto para o público. "A publicidade como princípio constitucional está inserido como verdadeiro controle social," complementa.

"Não há restrição alguma da concessão dessa medida de urgência, que visa tão somente assegurar o direito da parte em ter acesso a todas as informações que deveriam ser públicas, como direito subjetivo fundamental de todo cidadão", concluiu o juiz.

Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler a petição inicial.
MS 0012805-53.2015.8.18.0140

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!