Fonte do dinheiro

PGFN defende reajuste salarial, alegando que arrecadou R$ 20,64 bi em 2014

Autor

11 de julho de 2015, 15h49

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – entidade da Advocacia-Geral da União que atua em processos ligados ao Ministro da Fazenda – afirma ser o órgão que mais garante recursos aos cofres públicos, e não o Judiciário. 

Em nota divulgada na última sexta-feira (10/7), a PGFN declara cobrar a arrecadação de tributos e demais receitas não pagas, enquanto "juízes e toda a estrutura administrativa que lhes dá suporte tratam as execuções fiscais como qualquer outra ação judicial". O órgão diz que, em 2014, atuou no recolhimento de R$ 20,64 bilhões. 

O pronunciamento é parte da campanha por reajuste salarial da AGU. O objetivo é a aprovação da PEC 443/2009, que vincula os salários de advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, tal como ocorre com membros do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

A PGFN aponta que, se for feito um comparativo entre o valor total arrecadado e as despesas com a instituição, verifica-se que para cada R$ 1 alocado no órgão, são devolvidos ao Estado e à sociedade R$ 18,5. Caso sejam incluídos os valores de vitórias judiciais, cada R$ 1 vira R$ 800.

Como forma de pressão para que o governo e o Congresso votem a Proposta de Emendas Constitucional, procuradores fazendários vêm pedindo exoneração de seus cargos.

Leia abaixo a íntegra da nota da PGFN:

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no desempenho de suas funções, em 2014, no que toca à gestão da Dívida Ativa da União, arrecadou diretamente aos cofres públicos R$ 20,64 bilhões. A arrecadação em parcelamentos especiais somou R$13,04 bilhões; a arrecadação após protestos das Certidões de Dívida Ativa atingiu R$ 224 milhões e os depósitos em processos judiciais totalizaram R$ 9,98 bilhões.

O órgão manteve,  somente em 2014, autos de infração no montante de R$ 55,5 bilhões para o erário federal, em sua atuação junto ao CARF, assim como impediu perdas de mais de R$ 500 bilhões em suas vitórias judiciais, fazendo prevalecer a tese da União em ações com relevante impacto para as contas públicas.

Num comparativo entre o valor total arrecadado, que efetivamente ingressou nos cofres da União, e a despesa realizada pela PGFN em 2014, chega-se à conclusão que, para cada R$ 1,00 alocado no órgão, suas atividades retornaram à sociedade e ao Estado, aproximadamente, R$ 18,5.

Se somar à arrecadação da Dívida Ativa da União, os valores das vitórias judiciais e extrajudiciais da PGFN, que revelam a manutenção do fluxo de arrecadação da União, observa-se que atuação da PGFN resultou em um retorno de mais de R$ 800,00 para cada R$ 1,00 de despesa realizada em suas atividades.

Os dados foram extraídos do relatório “PGFN em Números 2015” e revelam que a PGFN, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Fazenda com vinculação técnico-jurídica à Advocacia-Geral da União, é um órgão superavitário.

A atuação da PGFN está esquematizada na Lei Complementar 73/1993, a qual define as seguintes competências: a) apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; b) representação da União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; c) exame prévio da legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promoção da respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; e d) representação da União nas causas de natureza fiscal.

Na tarefa de arrecadação dos tributos e demais receitas não pagas e inscritas em dívida ativa da União, a PGFN atua peranteo Poder Judiciário, mas este não participa da cobrança. Os juízes e toda a estrutura administrativa que lhes dá suporte tratam as execuções fiscais como qualquer outra ação judicial, ou seja, com imparcialidade. Cabe à PGFN fazer a cobrança e não ao Poder Judiciário.

Mas a arrecadação não se restringe ao montante advindo de cobranças judiciais, uma vez que a PGFN arrecada em programas de parcelamento e em decorrência de protestos de Certidões de Dívida Ativa, bem como evita perdas fiscais de grande monta junto ao CARF, situações que não têm qualquer relação direta com as atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário.

Isso sem contar a arrecadação indireta que, embora incomensurável, decorre da atuação da PGFN, repercutindo de modo decisivo no pagamento espontâneo dos tributos por pessoas físicas e jurídicas, ao reconhecerem a eficácia na cobrança e defesa empreendidas pela PGFN.

Nos últimos dez anos, as inscrições em Dívida Ativa da União cresceram 112%, passando de 4,7 milhões para 10 milhões. Nesse mesmo período, os processos de Execução Fiscal aumentaram de 2 milhões para 4,5 milhões, o que representa um incremento de 125%. Mas o crescimento vertiginoso foi verificado nos processos judiciais de defesa (nos quais a Fazenda Nacional está no polo passivo), que passaram de 800 mil para 3 milhões, o que significa um aumento de 275% no volume de trabalho.

Tais esclarecimentos se fazem importantes, a fim de que a sociedade não tenha a falsa ideia de que a cobrança judicial da dívida ativa da União é atribuição do Poder Judiciário, um dos foros onde tal cobrança ocorre.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!