Procura-se correspondente

Portaria da AGU fixa regras para contratação de escritórios no exterior

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11 de julho de 2015, 10h10

A Advocacia-Geral da União publicou na última sexta-feira (10/7) portaria que regulamenta a contratação de advogados e escritórios no exterior para representar o Brasil judicial e extrajudicialmente em foro estrangeiro.  A contratação poderá ser feita para a prestação de serviços de forma contínua, vinculados ou não a processo específico.  Caberá à Procuradoria-Geral da União sugerir a modalidade de contratação em cada caso, segundo a Portaria 217/2015.

A escolha deverá ser feita com base na análise do currículo de advogados com habilitação legal no exterior para atuar no caso. Os contratos são prorrogáveis enquanto perdurar o processo, desde que justificada a continuidade do serviço. 

Os advogados da União não possuem inscrição em ordem de advogados de foro estrangeiro. Por esse motivo, não estão habilitados para atuar em cortes de outros países. Dessa maneira, a atuação da AGU ocorre por meio de escritório de advocacia local. De acordo com a instituição, os advogados contratados funcionam como correspondentes do órgão no exterior e atuam sob instruções da equipe do Núcleo de Controvérsias no Exterior do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União.

É o que está acontecendo atualmente no processo de extradição de Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470. Ele fugiu para a Itália, mas o Brasil busca a extradição para que ele cumpra a pena em território nacional. 

A atuação dos correspondentes da AGU no exterior já resultou, por exemplo, na devolução de US$ 15 milhões de contas dos Estados Unidos e Suíça, obtidos ilegalmente pela quadrilha de Jorgina de Freitas, que nos anos 1990 fraudou benefícios da Previdência Social. Da Suíça também foram recuperados US$ 5 milhões de duas contas em nome do ex-juiz Nicolau dos Santos Netos e de sua esposa. Ele foi condenado por irregularidades na obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Além da repatriação de recursos públicos obtidos ilicitamente, as ações também discutem direitos da União sobre bens que estão fora do território nacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, a AGU busca a devolução de uma pedra de 380 quilos incrustada com esmeraldas, retirada sem autorização de um garimpo do município de Pindobaçu, na Bahia. Como também foi exportada ilegalmente, em 2005, a União pretende obter decisão de que é a legítima proprietária da pedra. Estão em curso procedimentos para viabilizar a atuação em duas controvérsias, na Argentina e no Uruguai, informou a AGU.

A atuação da AGU para promover a defesa da União em controvérsias em foro estrangeiro não vale para as relacionadas diretamente às atividades administrativas e funcionamento das missões diplomáticas e órgãos ligados ao Ministério das Relações Exteriores. Nesses casos, a defesa é promovida por iniciativa do próprio Itamaraty.

Clique aqui para ler a Portaria 217/2015. 

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