Férias coletivas

Protocolo do TSE funciona em horário reduzido no mês de julho

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10 de julho de 2015, 9h12

Durante o recesso forense, de 2 a 31 de julho, o protocolo do Tribunal Superior Eleitoral funciona em horário reduzido de 13h às 18h. Apesar de todos os prazos processuais estarem suspensos, o trâmites continuam e as comunicações são feitas normalmente.

Os casos que necessitam de decisão imediata, como os pedidos de cautelares e liminares, são encaminhados imediatamente ao magistrado de plantão que em regra é o presidente, vice-presidente, e na ausência de ambos, o ministro mais antigo da corte.

Os processos com pedidos urgentes, assim que protocolizados no Tribunal, são registrados no sistema, autuados e encaminhados para o magistrado de plantão. Esses processos são distribuídos a um relator, mas quem vai decidir em regra é o plantonista que por conta do regimento interno deve deliberar as questões liminares e cautelares imediatas.

Há uma diferença entre suspensão e interrupção de prazo. Todos os prazos em trâmite para contestação, apresentação de documentos e diligências foram suspensos. Após o recesso forense, os processos continuam. No caso da interrupção, o prazo volta a ser contado desde o início.

A sessão de abertura do segundo semestre forense da Corte Eleitoral acontecerá no dia 3 de agosto. As férias coletivas no meio do ano estão previstas no artigo 66 da Lei Complementar 35/1979. De acordo com a norma, os membros dos tribunais devem gozar de férias coletivas de 2 a 31 de julho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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