Direito adquirido

Mesmo sem graduação, técnica promovida como analista pode ficar no cargo

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10 de julho de 2015, 13h20

Uma analista de informática e suporte que atuou durante 15 anos em cargo de nível superior no Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina conseguiu a reversão do ato administrativo que a reenquadrou em função de nível médio. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a profissional tinha um direito adquirido.

Admitida em 1979 como assistente organizacional, cargo que exige nível médio, a profissional foi promovida a analista de sistemas, uma função destinada a quem tem nível superior, em março de 1988. O reposicionamento decorreu do novo plano de cargos, carreiras e salários, pois ela não tinha a formação acadêmica exigida.

Segundo a trabalhadora, um novo plano adotado pelo centro de informática em 2004 ocasionou reformas estruturais nas carreiras e fez com que ela voltasse ao cargo de assistente. Apesar de continuar recebendo a mesma remuneração, a mulher alegou que mudança foi prejudicial a sua carreira.

O empregador informou que o novo plano manteve direitos e benefícios anteriores, mas passou a exigir o nível de escolaridade superior para os ocupantes dos cargos de analista. E defendeu que a trabalhadora estava no cargo irregularmente.

Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis como o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina julgaram improcedente o pedido da profissional. Ela, então, recorreu ao TST.

A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, apontou que a mudança de função não se aplica na legalidade de ato administrativo — pois inexistia lei exigindo nível superior para o cargo — e sim no plano regulamentar. Como o plano de cargos de 2004 garantia aos trabalhadores o direito adquirido à permanência nos cargos até então exercidos, a relatora disse que a analista não poderia ter sido reenquadrada.

"Ante o princípio da boa-fé, era vedado à empresa dar com uma mão e tirar com a outra", afirmou. Em decisão unânime, a turma ainda determinou o retorno do processo ao TRT para que seja analisado o pedido de diferenças salariais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: ARR-603400-58.2009.5.12.0014.

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