O caso da perda de nacionalidade de brasileiro nato
9 de julho de 2015, 11h17
“Gabinete do Consultor-Geral da República — Rio de Janeiro, 2 de abril de 1923.
Ex.mo Sr. Ministro de Estado dos Negócios da Guerra — Com o Aviso n.º 8, de 21 de março corrente, recebi, para dar parecer, os papéis relativos à questão suscitada sobre a nacionalidade de Martins Clemens Walter Einsield, que foi sorteado para o serviço militar, e a respeito de cuja exclusão do serviço a Legação Alemã acreditada perante o Governo brasileiro apresentou nota ao Ministério das Relações Exteriores.
Do estudo dos papéis se vê que o referido Einsield nasceu em Curitiba, Estado do Paraná, no dia 10 de agosto de 1900. É assim brasileiro nato, filho de pai alemão, naturalizado tacitamente por força do art. 69, nº 4, da Constituição Federal.
Dos documentos transmitidos com a nota da Legação Alemã, entretanto, se faz certo que não só o pai de Einsield, como ele mesmo, se naturalizaram alemães. A Constituição nem as leis da República vedam que cidadãos brasileiros se naturalizem em outro Estado, e é expresso no art. 71, § 2. °, da Constituição que se perdem os direitos de cidadão brasileiro: por naturalização em país estrangeiro.
Assim, em vista dos documentos oficialmente comunicados pela Legação Alemã, o que lhes dá toda a autenticidade, o sorteado Einsield e seu pai já não são brasileiros. Para solução do caso, pois, só resta apurar se o sorteio do indivíduo em questão foi anterior à data de sua naturalização, 30 de janeiro de 1922, caso em que ele estará obrigado ao serviço por isso que, segundo a doutrina do art. 3º, da Lei n.º 904, de 1907, e art. 3º do seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.948 de 14 de maio de 1908, a naturalização não subtrai os naturalizados às obrigações por eles contraídas no país de origem antes de sua desnacionalização.
Se o sorteio foi posterior à data da naturalização é claro que o interessado está isento do serviço. E se foi anterior, pode ser ele obrigado a prestá-lo. É meu parecer, entretanto, que, mesmo nesse caso, esse brasileiro naturalizado alemão não deve ser admitido ao serviço militar por isso que, desde que renunciou à nacionalidade brasileira, o Brasil não lhe deve exigir serviços que só aproveitam quando feitos por corações patrióticos e em serviço da Pátria.
Submetendo este meu parecer ao critério de V. Ex.ª, devolvo o processo e tenho a honra de renovar a V. Ex.ª meus protestos de subida estima e mui distinta consideração.
Rodrigo Octavio"
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