Consulta restrita

STF nega mais um pedido de acesso a acordo de delator da "lava jato"

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8 de julho de 2015, 21h47

Acordos de delação premiada só podem ser divulgados quando a Justiça recebe denúncia e abre uma ação penal. É o que afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido do PSDB para ter acesso à negociação firmada pelo executivo Ricardo Pessoa, presidente afastado da UTC Engenharia investigado pela operação “lava jato”.

O partido cobrava cópia dos termos do acordo, “para que se conheça a existência de eventual limite ao depoimento a ser prestado pelo delator”. A sigla entendia que, como não receberia os depoimentos de Pessoa, continuariam em segredo informações necessárias para o andamento das investigações.

Mesmo assim, o ministro afirmou que o STF tem negado acesso a outros interessados (inclusive a Comissões Parlamentares de Inquérito) não só aos elementos de prova, mas ao próprio termo do acordo de colaboração premiada, com o fim de garantir o êxito das investigações penais. Ele apontou que a legislação sobre o tema (Lei 12.850/2013) restringe o acesso ao juiz, ao Ministério Público, ao delegado de polícia e à defesa.

O PSDB também questionava se há limite à oitiva de Ricardo Pessoa como testemunha em ação de investigação judicial em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (que tem por objeto as eleições presidenciais de 2014) e se a determinação de sigilo de seu depoimento atende a eventual cláusula do acordo.

O decano do Supremo negou essa outra solicitação, com o entendimento de que “não cabe a esta Corte exercer a função consultiva e, em razão desta, esclarecer os limites que devem reger a inquirição da testemunha mencionada perante o TSE”. Celso de Mello é o responsável pelo plantão durante esta semana, enquanto o tribunal está em recesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Pet 5.713

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