Área tombada

Obras de revitalização da Marina da Glória, no RJ, são suspensas no TRF-2

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6 de julho de 2015, 21h46

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a execução do projeto de revitalização da Marina da Glória, no Rio de Janeiro. A obra havia sido aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Mas o desembargador considerou que a iniciativa, que prevê a derrubada de 411 árvores, acarretaria em danos de difícil reparação naquela área.

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Projeto prevê a remoção de 411 árvores na área da Marina da Glória, no Rio
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A ordem do desembargador foi proferida em um agravo de instrumento, cujo mérito ainda será julgado. A decisão foi proferida em um recurso apresentado pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), que ajuizara ação civil pública na Justiça Federal, argumentando que a aprovação do projeto deveria ter sido submetida à Superintendência do Iphan, o que não ocorreu. A FAM-RIO pediu à primeira instância liminar para suspender a execução do projeto, que foi negada. Por conta disso, a entidade apresentou o agravo ao TRF-2.

Silva destacou que a lei processual prevê a atuação do Judiciário quando um ato de autoridade pública puder acarretar risco de lesão de grave e de difícil reparação. “Neste sentido, são suficientes as provas reunidas no presente instrumento, que dão conta de que o projeto aprovado para a área do Parque do Flamengo envolve, pelo menos, corte de grande número de árvores (seriam removidas 411 e preservadas apenas 68 das existentes no local), a colocação de atracações de embarcações em píeres flutuantes e significativa alteração do projeto paisagístico do local que foi objeto de regular tombamento", afirmou.

O relator também levou em consideração o Decreto 6.844/2009, que estabelece a competência das superintendências estaduais do Iphan para “analisar, aprovar, acompanhar, avaliar e orientar projetos de intervenção em áreas ou bens protegidos pela legislação federal”.

Processo 0006897-27.2015.4.02.0000

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