Reunião de especialistas

Coleção traça panorama completo sobre desafios da tributação no Brasil

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6 de julho de 2015, 19h00

Acaba de chegar às livrarias a coleção Federalismo e Tributação, organizada pelos professores de Direito Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Misabel Derzi, Onofre Batista Júnior e André Mendes Moreira.

Editada em quatro volumes pela Arraes Editores, é a mais completa coleção de artigos de juristas nacionais e estrangeiros sobre os desafios da tributação nos estados federados. A obra reúne mais de 100 artigos escritos por doutrinadores do Brasil e de mais nove países, entre eles Austrália, Canadá e Estados Unidos.

Como afirma o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), no prefácio ao primeiro volume da coleção, intitulado Estado Federal e Tributação – Das origens à crise atual, a federação brasileira foi se formando, desde os tempos do Império, sob a influência dos potentados locais, dos partidos regionais e das forças políticas estaduais. No entender do senador, que é professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UFMG, “os ideais de coesão nacional e manutenção da unidade territorial foram alimentados como sonho e como projeto, que têm no respeito às instâncias subnacionais o ponto de equilíbrio das aspirações brasileiras”. Para ele, desde os tempos da Insurreição Pernambucana, da Revolta de Beckman e da Guerra dos Mascates, a repressão oficial sempre tratou de asfixiar as forças regionais. E hoje, a grande concentração de competências tributantes nas mãos do governo federal — principalmente sobre a renda e a produção industrial —, tem levado os estados federados e municípios à guerra fiscal.

Assim, questões da maior relevância são discutidas nesse primeiro volume como, por exemplo, nos artigos “Federalismo e Tributação: entre Competição e Cooperação” e “O Federalismo Fiscal e o Princípio da Subsidiariedade”. Por outro lado, vários artigos de distintos e renomados autores versam sobre royalties do petróleo.

Por sua vez, o segundo volume da coleção — Estado Federal e Guerra Fiscal no Direito Comparado — mostra como se dá a tributação e a repartição da receita tributária em países de culturas, economias e populações tão diferentes entre si, como a Espanha com suas regiões independentistas, Bélgica, Estados Unidos, Alemanha, Colômbia, Itália — que não é uma federação, mas vive constantes tensões entre as regiões Norte e Sul — e Brasil, dentre outros. Conforme afirma no prefácio Sacha Calmon Navarro Coêlho, professor titular de Direito Financeiro e Tributário da UFRJ, parte das disfunções do chamado “custo Brasil” advém dos defeitos do federalismo tributário. O jurista observa que temos muito a aprender com o sistema tributário da República Federal da Alemanha, analisado em vários artigos. Mas adverte que embora tanto o federalismo alemão como o brasileiro centralizem na União o poder de fazer as leis, no país europeu ele funciona de maneira pragmática ao passo “que nós somos retórios e ineficientes. Ao revés de uma cooperação elal e eficaz o que temos é uma ‘guerra fiscal’ desleal (ICMS, ISS, IPVA), além de algumas guerrilhas, destrutivas de uma federação honesta”.

Já o terceiro volume, intitulado Estado Federal e Guerra Fiscal no Brasil, prefaciado por Paulo de Barros Carvalho, professor emérito da PUC-SP e da USP, traz artigos como “A Guerra Fiscal no Contexto Jurídico-Político do Desenvolvimento Regional Brasileiro” e outro, sobre os “Desacertos no Combate à Guerra Fiscal entre Estados e entre Municípios”, que traçam um panorama sobre a atual conjuntura tributária nacional acessível não apenas aos iniciados em Direito Tributário e Financeiro. Destacam-se, ainda, textos que analisam sob diferentes pontos de vista a guerra fiscal interestadual envolvendo o comércio eletrônico e, também, a disputa fiscal em torno do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) entre os diferentes municípios visando a atrair empresas.

No prefácio do quarto volume, Estado Federal e Guerra Fiscal – Uma Perspectiva Jurídico-Filosófica, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, destaca que a guerra fiscal resulta da grande desigualdade existente no Brasil entre grupos sociais e regiões. Tal situação, segundo ele, deve ser superada por meio de um projeto “de verdadeira igualdade  — material e não meramente formal — , no sentido cunhado pela cultura grega na forma  de características essenciais à lei, a saber: a isonomia e eunomia, isto é, a igualdade perante a lei, e a efetiva igualdade por meio da lei, na aplicação equânime dessa lei”.

Artigos como “Guerra Fiscal e Arbitragem” e “A Necessária Re-Significação do Federalismo Brasileiro na Modernidade Líquida” fecham com esmero a coleção que, com certeza, será um marco no panorama doutrinário tributário do Brasil.

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