Receita barrada

Alckmin veta destinação de taxas judiciárias ao Ministério Público de SP

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6 de julho de 2015, 17h45

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), reduziu as expectativas do Ministério Público de São Paulo em ampliar suas fontes de receita. Ele vetou o trecho do PL 112/2013 que previa destinação de parte das taxas judiciais à instituição. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa paulista no início de junho, porém sofreu alterações na sanção do governador devido a inconstitucionalidades.

No texto aprovado pelo Executivo, o MP receberá 3% referente aos emolumentos extrajudiciais, mas deixa de ser contemplado com os 5% das taxas judiciais que os parlamentares pretendiam encaminhar à Procuradoria.

Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial, por o assunto ser "tema pertinente às finanças públicas e aos orçamentos, outorga ao Chefe do Poder Executivo, com exclusividade, a competência para deflagrar o processo legislativo das leis".

Sem os 5% que o projeto previa ao Ministério Público, o TJ-SP irá dobrar sua arrecadação referente às taxas judiciais. A sanção do governador autorizou o aumento de 2% para 4% sobre o valor dos processos — o Judiciário continuará com 30% do que é recolhido com a taxa.

Antônio Carreta/TJSP
Judiciário está às voltas com insuficiência de orçamento, diz Nalini.
Antônio Carreta/TJSP

Em nota, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, afirmou que recebeu o veto parcial como "inegável alívio". "O Judiciário está às voltas com insuficiência crônica de orçamento para o adequado cumprimento de suas atribuições. Retirar da percentagem a ele atribuída mais 5% seria catastrófico", afirmou.

"O TJ-SP continuará a se empenhar para a consecução de orçamento compatível com sua grandeza e com a relevância de sua missão", conclui o presidente. À época da aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa do estado Nalini, destacara a inconstitucionalidade do projeto referente às mudanças na utilização do dinheiro do fundo.

Apesar do veto, o governador ressaltou conhecer a necessidade de “instituir medidas destinadas a assegurar a participação do Ministério Público no rateio das custas judicial”.

Para o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, o reconhecimento do governador de incluir o MP é um passo importante. “O reconhecimento de que o Ministério Público tem direito à participação no rateio dessas receitas amplia nossa autonomia, inicia uma nova fase de crescimento e, em breve tempo, incluirá também a participação no rateio das custas, como já reconheceu o próprio governador do estado”, disse em nota

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Lei sancionada amplia capacidade de investimentos e gestão, diz Elias Rosa.
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Elias Rosa destacou ainda a importância de a instituição passar a receber os 3% referentes às taxas extrajudiciais. “O resultado deve ser celebrado não apenas porque amplia a capacidade de investimentos e de gestão, mas porque sabidamente corrige antiga e indevida distorção, conhecida desde a criação do Fundo Especial de Despesas do Ministério Público, ainda em 1999”, afirmou.

Utilização dos fundos
Também foi vetado trecho do projeto em que autorizava a utilização dos Fundos Especiais de Despesas para pagamento de servidores.

Hoje, o Fundo Especial de Despesas do Judiciário prevê que as verbas arrecadadas sejam usadas para modernização da administração do tribunal, desenvolvimento de programas, aquisição de equipamentos e aperfeiçoamento de servidores e magistrados.

Na proposta da Assembleia Legislativa, mas vetada por Alckmin, o fundo serviria também para o pagamento de salários. Questões relacionadas ao fundo, seja ele do MP ou do Judiciário, segundo o governador pode ser alterado apenas pelo Executivo. “A iniciativa para a constituição desses fundos especiais está concentrada na Chefia do Poder Executivo.”

 

Clique aqui para ler o veto parcial do governador.
Clique aqui para ler o PL112/2013, aprovado pela Alesp.

 

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