Sem embasamento

Jucesp não pode exigir publicação de dados por empresa fechada, dizem advogados

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6 de julho de 2015, 16h23

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) determinou, por meio da Deliberação 2/2015, que as sociedades empresárias e cooperativas de grande porte (as que tenham ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), mesmo não tendo capital aberto, devem publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação.

Porém, a norma não tem embasamento legal para determinar a publicação desses dados, afirmam Fernanda Cardoso e Leonardo Anthero Auriema, respectivamente, sócia e advogado da área societária do Stocche, Forbes, Padis, Filizzola e Clapis.

Eles dizem que a resolução da Jucesp foi baseada em uma interpretação da Lei 11.638/2007 adotada pela Justiça Federal em São Paulo. Porém, de acordo com os advogados, essa norma não autoriza que se exijam os dados financeiros de sociedades fechadas.

Além disso, eles ressaltam que a questão está longe de ser pacificada pela jurisprudência. Como exemplo disso, os membros do Stocche Forbes citam que empresas têm conseguido afastar essa obrigação na Justiça.

Interesse público
Segundo Fernanda e Auriema, a Lei 11.638/2007 teve o objetivo de conferir mais transparência às atividades de sociedades limitadas que são maiores do que muitas companhias abertas, mas que não tinham obrigação de abrir suas contas à sociedade.

“As demonstrações financeiras de uma determinada empresa devem refletir fielmente a sua situação econômico-financeira, de modo que qualquer interessado possa analisar essas demonstrações e tirar conclusões sobre os seus rumos negociais e da sua saúde financeira”, explicam os advogados.

E esses dados não interessam apenas aos acionistas e investidores da sociedade, mas também a credores, fornecedores, empregados e prestadores de serviço, destacam os membros do Stocche Forbes. 

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