Não é fácil

Para juíza do Rio, não dá para conciliar celeridade e excesso de trabalho

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5 de julho de 2015, 13h14

Não é possível exigir celeridade nos procedimentos judiciais quando a defesa apresenta 19 testemunhas e quando o juízo tem muitos processos e poucos trabalhadores. Essa foi a justificativa apresentada pela juíza Yedda Assunção, da 1ª Vara Criminal de São João do Meriti (RJ), à desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rosa Helena Guita pelo seu atraso em marcar audiência de instrução e julgamento e prestar informações à corte em um caso criminal.

No processo, Yedda, a pedido do delegado de polícia local, autorizou a prisão temporária de um acusado de homicídio doloso e a quebra do sigilo telefônico dele. A detenção foi renovada uma vez, e, após o recebimento da denúncia, foi convertida em prisão preventiva. Contra essa decisão, o réu impetrou Habeas Corpus ao TJ-RJ.

No entanto, o pedido ainda não foi analisado pela juíza, o que fez com que Rosa cobrasse explicações sobre isso e o fato de a audiência ainda não ter sido marcada.

Em sua resposta à desembargadora, Yedda afirmou que os advogados do acusado juntaram sua defesa apenas em 27 de maio. Posteriormente, os autos foram enviados para o Ministério Público, e só retornaram em 29/6, data em que a juíza escreveu sua resposta a Rosa.

Segundo ela, a audiência não foi marcada “já que a defesa técnica do acusado na peça defensiva apresentou rol com 19 testemunhas, extrapolando o limite previsto no artigo 406, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, sendo, portanto, intimada a adequar a peça aos moldes da lei”.

Mas a razão principal do atraso é que o juízo está sobrecarregado, alegou Yedda. Ele deu vários números para fortalecer sua tese: são 2.274 processos na vara, entram mensalmente mais 94 flagrantes e 30 HCs, e são feitas cerca de sete audiências por dia. E não há material humano para executar adequadamente essas tarefas, sustentou, uma vez que há apenas seis funcionários no cartório e dois no gabinete. Por isso, ela disse que “não há viabilidade fática para encaminhar informações pormenorizadas em todos os HCs impetrados em massa”.

“Sim, aqui são impetrados HC sem qualquer critério ou justificativa, tendo a Defensoria Pública solicitado e recebido auxílio apenas para impetrar tal ação. Veja, não se pretende auxílio para atender os réus, e seus familiares ou auxílio para análise dos autos com requerimento de revogação da prisão, somente auxílio para encher as câmaras criminais com pedidos repetitivos. Tudo trazendo a impressão de que se trata apenas de uma tentativa de causar tumulto neste juízo, que arduamente está trabalhando para organizar os feitos que aqui estavam sem andamento”, desabafou Yedda.

A juíza reconheceu que a situação da vara criminal de São João do Meriti está “longe do ideal”, mas destacou os esforços dos servidores para melhorar a situação. Entre as medidas citadas por ela estão o “serviço excepcional” feito nos finais de semana e a “imediata” disponibilização das oitivas logo após o fim das audiências. E elas dão resultado, uma vez que, em um ano, o juízo diminuiu o tempo médio de duração dos processos de 1.488 dias para 534 dias, afirmou.

Uma vez citados os esforços dos funcionários da vara, Yedda reclamou que “não dá para continuar com a salutar e nobre, porém excessivamente demorada, prática de encaminhas as informações pormenorizadas”. A seu ver, isso acaba gerando atraso “injustificável” nos demais processos.

Ao encerrar sua carta à desembargadora, a juíza lamentou não ter meio para prestar informações detalhadas ao TJ-RJ, mas se colocou à disposição para esclarecimentos via telefone ou e-mail.

Clique aqui para ler a íntegra da carta.

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