Confusão regulamentar

Indefinição de normas aplicáveis a agências reguladoras prejudica consumidores

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5 de julho de 2015, 9h02

As agências reguladoras convivem com três, quatro ou até cinco regimes jurídicos distintos, sem regras claras sobre qual deles deve prevalecer. E isso acaba prejudicando os consumidores e sobrecarregando o Judiciário de ações. Para por fim a essa situação, é preciso que os juristas criem um modelo teórico que forneça soluções para esses conflitos normativos. Essa é a opinião do professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo Otavio Luiz Rodrigues Júnior.

No I Seminário Brasileiro de Direito do Consumidor Contemporâneo, ocorrido semana passada na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, Rodrigues Júnior afirmou que essa incerteza sobre o regime jurídico aplicável faz com que as empresas manipulem as normas de acordo com seus interesses. Ou seja, se a regulação administrativa for vantajosa a elas, essa é a que vale. Se não for, o que vale é o Código de Defesa do Consumidor. E por aí vai.

Mas antes de definir a hierarquia das normas, é preciso definir quais são as funções das agências reguladoras, disse o professor. Isso porque nem todas entidades desse tipo possuem os poderes clássicos do instituto, que são os de legislar, julgar e reprimir.

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Para Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer,
consumidores devem ter mais espaço.
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O professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer (foto) defendeu a criação de uma lei geral que regule os serviços públicos. Porém, enquanto isso não for feito, ele destacou que normas como o Código Civil e o CDC devem prevalecer sobre as regras das agências reguladoras.

Além disso, Pfeiffer opinou que os consumidores devem ter mais espaço nessas entidades. De acordo com o professor, eles não têm a mesma capacidade técnica e econômica das empresas de influir nos atos das agências. Devido a isso, estas acabam privilegiando as companhias.

Regulação da publicidade

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Adalberto Pasqualotto diz que as normas do Conar só tem efetividade perante seus associados.
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No mesmo evento, o professor de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Adalberto Pasqualotto (foto) sugeriu uma autorregulamentação social para a publicidade. De acordo com sua proposta, um código seria elaborado mediante sugestões de diversos atores interessados (como veículos de mídia, agências de publicidades, ONGs, entre outros), as quais teriam o mesmo peso no processo.

Esse sistema seria mais democrático que o atual, alegou Pasqualotto. A seu ver, as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação (Conar) só tem efetividade perante seus associados. Ele ainda criticou o fato de campanhas que sejam eventualmente consideradas ofensivas só serem tiradas do ar muito tempo depois de sua veiculação. 

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