Atendimento de emergência

Decisão obriga estado e município do Rio a prestarem conta sobre a saúde

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4 de julho de 2015, 8h32

O estado e o município do Rio de Janeiro deverão apresentar um relatório sobre toda a rede de urgência e emergência de saúde de suas competências em um prazo de até 90 dias. É o que determina a liminar concedida pela juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital em uma ação ajuizada pelo Ministério Público.

Segundo a liminar, os réus deverão elaborar um relatório conjunto discriminando o atual panorama da rede de Saúde e dimensionamento a oferta e a demanda de atendimentos. No diagnóstico, também deverão ser identificados quais pontos carecem de mais atenção do Poder Público.

“Isso porque se trata de relatório discriminado acerca da rede de urgência e emergência de atendimento de saúde no âmbito dos entes federativos ora réus, o que em muito facilitará o julgamento da lide e a busca da verdade real neste feito”, diz a liminar.

A Ação Civil Pública foi impetrada no dia 18 de junho com o objetivo de garantir a implementação efetiva dos planos municipal e estadual de Atenção à Urgência e Emergência, diante da inexistência de uma rede estruturada e organizada de serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo: 0261758-66.2015.8.19.0001.

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