Contratação de PJ

Jornal é condenado a reconhecer vínculo com subeditor

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3 de julho de 2015, 16h42

A contratação de empregado como pessoa jurídica, quando presentes todos os elementos que caracterizam a relação de trabalho, tem o propósito de desvirtuar ou impedir a configuração do vínculo. Foi o que afirmou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao reconhecer a relação empregatícia entre uma jornalista e o Jornal do Brasil. Segundo o colegiado, o artigo 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas determina a anulação desse tipo de contrato.

Segundo os autos, o jornalista foi contratado pela Editora JB em dezembro de 2004 para exercer as funções de subeditor e foi obrigado a prestar serviços por meio de pessoa jurídica que já havia sido constituída anteriormente. A empresa confirmou o fato. Disse que o profissional prestava serviços autônomos, por meio da empresa Álvaro News Serviços Jornalísticos.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo e o jornalista recorreu. O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, que relatou o caso, constatou que o contrato dava ao jornal direito sob o material produzido pelo subeditor por meio de pagamento mensal. Além disso, obrigava a empresa a fornecer local e equipamento de trabalho em seu estabelecimento, a cobrir despesas com eventuais viagens e serviço e até mesmo a custear assessoria jurídica nas ações judiciais decorrentes do material publicado.

De acordo com o relator, os documentos do processo foram suficientes para comprovar que a prestação de serviços pelo jornalista envolvia todos os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego. “Muito embora as partes tenham firmado contrato cível, a prestação dos serviços era feita de forma pessoal pelo autor, com continuidade, onerosidade e subordinação jurídica”, disse. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler a decisão. 

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