Análise tutelada

Moro determina descarte de material protegido por sigilo de advogado

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2 de julho de 2015, 14h58

O juiz federal Sergio Fernando Moro liberou que o material apreendido de advogados que são executivos da Odebrecht seja aberto pelos investigadores, mas proibiu o uso de qualquer conteúdo protegido por sigilo ligado ao exercício da advocacia.

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Moro considera inevitável o exame, ainda que sumário, do material apreendido.

No dia 26 de junho, o juiz — responsável pelos processos decorrentes da operação "lava jato" em primeira instância — permitiu que a Polícia Federal recolhesse uma série de arquivos e mensagens de três diretores do grupo Odebrecht com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

A defesa da empreiteira reclamava que ao menos dois deles são responsáveis por intermediar a conversa entre a empresa e o escritório que defende representantes da empresa nos processos criminais da operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras.

Moro determinou nesta quinta-feira (2/7) que a PF avise a Odebrecht quando vai retirar o lacre dos documentos, para que a empresa acompanhe a filtragem dos documentos. “Se, de fato, identificadas mensagens ou arquivos protegidos pelo sigilo profissional, quer deles atuando diretamente como advogados da Odebrecht, quer deles em contato com outros defensores da Odebrecht ou com defensores de seus executivos, esse material deverá ser descartado, ficando proibido, para qualquer finalidade, a sua utilização.”

Poderão presenciar a análise representantes da OAB e do Ministério Público Federal. A seccional paulista da OAB já havia cobrado providências contra eventual violação do sigilo profissional, enquanto o MPF dizia que o material poderia ser analisado, por não haver nos autos “qualquer evidência” de que o trio tenha praticado atos voltados à defesa da empreiteira.

O juiz também avaliou não haver demonstração clara de que parte dos documentos envolva atos reservados à advocacia. “Admitindo, porém, a boa-fé  dessas afirmações (…), é o caso adotar procedimento especial para prevenir a utilização indevida deles como prova.” Por isso, ele considera “inevitável exame ainda que sumário do material, a fim de confirmar se contém ou não ele eventuais mensagens ou arquivos eletrônicos protegidos pelo sigilo da relação cliente/advogado, e, se positivo, excluí-las do conjunto probatório”.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante a inviolabilidade de escritório ou outro local de trabalho, “desde que relativas ao exercício” da profissão.

Clique aqui para ler a decisão.

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