Tarde demais

Justiça rejeita queixa-crime de Tião Viana contra jornalista e ex-secretária de SP

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2 de julho de 2015, 19h05

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (1º/7), queixa-crime contra a ex-secretária de Justiça do estado Eloisa Arruda e a jornalista da Folha de S.Paulo Vera Magalhães. O colegiado reconheceu a decadência do direito de queixa impetrada pelo governador de Acre, Tião Viana (PT), que alegava crime de injúria por informação veiculada no jornal.

A notícia que motivou a ação foi publicada em 26 de abril de 2014 e transcrevia opinião da então secretária a respeito do envio de imigrantes haitianos para o estado de São Paulo. Eloisa Arruda afirmou ao jornal que o Viana agia como “coiote”.

Segundo a nota, Eloisa disse: “Eles [os haitianos] se tornam vulneráveis para aliciadores. Um governo não pode patrocinar uma ação dessa, não pode agir como coiote”. 

De acordo com os autos, a ação foi impetrada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Acre em junho de 2014. Este porém, encaminhou a ação  ao TJ-SP (órgão competente), que reconheceu a perda do direito de ação ante a inércia do ofendido. O artigo 103 do Código Penal diz que decai o direito de queixa ou representação do ofendido no prazo de seis meses.

“Por não ter exercido o direito de ação de forma apta, não se pode considerar a interrupção do prazo decadencial”, afirmou o advogado Philipe Nascimento, que representou Vera Magalhães no plenário.

A notícia  "não apresenta qualquer nota de crime de contra honra, pelo contrário. Ela [a jornalista] sempre exerceu seu direito e o dever de informar de relevante interesse publico. Inclusive transcreveu declarações da então secretária de Justiça”, concluiu o defensor em sua sustentação ao colegiado.

A ex-secretária de Justiça foi defendida no caso pelo advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, ex-presidente da seccional paulista da OAB, sócio do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, que sustentou a decadência da ação.

À época, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou a ação "desproporcional e ilegítimo o uso do direito penal como restrição à liberdade de expressão". Pediu, inclusive, revisão da lei para que "calúnia, injúria e difamação deixem de ser consideradas crime".

Processo 0021880-29.2015.8.26.0000

*Notícia atualizada às 8h17 do dia 3/7 para acréscimos.

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