Investimentos internacionais

"Percepção de estrangeiros sobre Brasil é melhor do que a de brasileiros"

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1 de julho de 2015, 8h15

Nos últimos meses, o humor dos investidores internacionais sobre o Brasil não está bom com a desaceleração da economia e os escândalos de corrupção. No entanto, a percepção deles sobre o país provavelmente não é tão ruim quanto é a do próprio investidor brasileiro. É como pensam os três sócios do escritório de advocacia Jones Day, que atua no Brasil como consultores em Direito estrangeiro. 

Eles conversaram com a ConJur sobre o modo de atuação no país e detalharam algumas das diferenças entre os EUA e o Brasil. Entre elas, o impedimento da atuação de escritórios estrangeiros, o nível de burocracia e o grau de importância de se seguir um sistema de compliance para os investidores estrangeiros.  

Marcello Hallake presta consultoria nos Estados Unidos, Europa e Ásia para empresas, instituições financeiras e fundos de investimento em fusões e aquisições internacionais, além de aconselhar empresas brasileiras e latino-americanos em transações estrangeiras. 

Pedro Jimenez atua principalmente nos EUA e em transações internacionais. Sua prática abrange uma formação em reestruturações, financiamentos garantidos, e aquisições em dificuldades. Luis Riesgo atua principalmente em fusões e aquisições internacionais, criação de criação de joint ventures, alianças estratégicas, acordos comerciais e industriais significativos, e projetos de terceirização estratégicos na América Latina e Espanha.

Com mais de 2,4 mil advogados, o Jones Day é um escritório de advocacia global com 42 escritórios em todo o mundo. No Brasil, os advogados são registrados como consultores em direito estrangeiro e atuam em fusões e aquisições, private equity, energia, infraestrutura, projetos, financiamentos, antitruste, investigações corporativas e são qualificados de acordo com as leis de Nova York, Ohio, Califórnia, Espanha e Bélgica.

Leia a entrevista:

ConJur — Como os investidores internacionais enxergam o Brasil?
Jones Day —
 Nos últimos meses, o humor dos investidores internacionais sobre o Brasil não está bom, juntamente com a desaceleração da economia e os vários escândalos que estampam as primeiras páginas dos jornais todos os dias. No entanto, a percepção deles sobre o país provavelmente não é tão ruim quanto é a do investidor brasileiro. Investidores de longo prazo que acreditam no Brasil (que é o caso da maioria dos nossos clientes estrangeiros que tendem a ser grandes empresas multinacionais com um interesse de longo prazo no mercado brasileiro) também podem ver o período atual como oportuno. Mas é claro que esses altos e baixos criam incertezas para os investidores que podem ficar preocupados com que as coisas mudem muito rápido.

ConJur — Quais são os principias temas das consultas prestadas pelos advogados do escritório?
Jones Day — Aconselhamos empresas brasileiras em questões transnacionais. Por exemplo, uma empresa brasileira que queira adquirir uma empresa dos EUA, ou vender uma subsidiária no Reino Unido ou se tiver uma disputa em tribunal francês. Além disso, também aconselhamos empresas multinacionais dos EUA, Europa e Ásia em conexões com seus investimentos no Brasil e na América Latina, tanto em operações de fusões e aquisições, em joint ventures ou projetos — como no que diz respeito a compliance dos EUA, particularmente sob os US Foreign Corrupt Practices Act. Às vezes, também fazemos consultoria fora do Brasil em assuntos latino-americanos que não têm ligações ao Brasil, como aconselhar uma empresa francesa que vende sua subsidiária na República Dominicana, ou uma empresa espanhola entrar em uma joint venture na Argentina e no Chile.

ConJur  Qual é a principal preocupação dos clientes quando eles estão pensando em investir no Brasil?
Jones Day — Nossos clientes esperam o mesmo tipo e a mesma qualidade dos serviços que fornecemos no mundo todo. Ao investir no Brasil, os clientes querem ter a certeza de que eles realmente entenderam o negócio, como eles serão capazes de sair do seu investimento e como resolver disputas, como estruturar seus investimentos e lidar com passivos e outros riscos legais. As preocupações não são diferentes de quando eles investem em qualquer outro lugar, com exceção daquele que está investindo pela primeira vez. Esse, geralmente, fica mais surpreso com a extensão e os atrasos causados pela burocracia, e em transações de M&A a surpresa é com a magnitude dos passivos trabalhistas e tributários.

ConJur — As companhias internacionais têm dificuldade em entender as leis brasileiras e o modo de como fazemos os contratos?
Jones Day — Na realidade, a prática dos EUA teve uma grande influência na prática no Brasil. O fato de que muitos advogados brasileiros estudam fora do Brasil e trabalham em escritórios de advocacia em Nova York antes de voltar para o país, além de atuar em transações internacionais, fez com que a maneira brasileira de fazer contratos não seja tão diferente da forma como é feito nos EUA. As diferenças são, provavelmente, mais na forma cultural de fazer as coisas, no ritmo, na importância das abordagens pessoais e, talvez, uma certa flexibilidade em fazer algumas coisas de uma maneira diferente.

ConJur — Qual é a maior crítica sobre esses pontos?
Jones Day — As críticas que ouvimos de empresas estrangeiras estão mais relacionadas com a extensão da burocracia, a presença do governo em todas as coisas, e as preocupações sobre a extensão das responsabilidades em empresas, bem como a falta de clareza sobre como certas questões seriam decididas em caso de disputas nos tribunais locais. Além disso, os clientes estrangeiros são sempre surpreendidos pelo tempo que leva para formar uma empresa no Brasil. Nos EUA, uma empresa pode ser formada no mesmo dia.

ConJur — Como é o sistema de compliance nos Estados Unidos?
Jones Day — Geralmente, as companhias americanas que investem no Brasil são muito preocupadas em cumprir o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). O Brasil adotou recentemente a sua própria versão, muitas vezes referido no exterior como Clean Company Act. Parece que a lei tem muitas características semelhantes à FCPA e à Lei Suborno do Reino Unido. O fato de o Brasil ter promulgado uma lei que proíbe as empresas de pagar subornos com características semelhantes à legislação dos EUA e da Europa tem sido muito bem recebido pelos investidores estrangeiros, mesmo que isso signifique que eles terão de certificar-se de que cumpram com as normas brasileiras assim como a dos Estados Unidos ou da lei europeia.

ConJur —A Lei anticorrupção brasileira é menos rigorosa do que a americana?
Jones Day — Depende da situação. Uma das diferenças é que a lei brasileira é nova e não foi testada, já a americana funciona há quase 40 anos e tem gerado uma série de jurisprudências ao longo dos anos.

ConJur  Quanto a arbitragem e mediação são usadas nos Estados Unidos?
Jones Day — A arbitragem é amplamente usada nos EUA, mas provavelmente não tanto quanto ela é usada agora no Brasil, já que, nos EUA, as partes não têm receio em deixar que os tribunais resolvam a maioria das questões. Em operações societárias, contratuais e de M&A, por exemplo, as partes tendem a se sentir muito confortável com Delaware ou Nova York tribunais que têm os juízes que são muito experientes em julgar assuntos comerciais e onde há precedente muitas vezes de som para a maioria do que é tipicamente negociado nesses contratos. A mediação está se tornando cada vez mais comum no início de certos litígios.

ConJur  A arbitragem é uma forma de se evitar a lentidão da Justiça?
Jones Day — Recorrer à arbitragem internacional em litígios internacionais que envolvem o Brasil tem ajudado consideravelmente em lidar com a lentidão do sistema judiciário do país. Presumivelmente, quanto mais medidas forem adotadas para reconhecer o valor de um precedente, menos provável que os casos com fatos similares tenham que passar pelos diferentes níveis do Judiciário.

ConJur — Nos EUA, o juiz pode propor às partes a optar pela mediação no meio do processo judicial?
Jones Day — Em ambos os tribunais federais e estaduais, é comum as partes recorrerem à mediação como outra ferramenta para tentar resolver o litígio. Além disso, muitos juízes federais e estaduais também começaram a usar a mediação com mais frequência, e têm determinado que as partes se submetam à mediação para que só assim possam continuar com o processo.

ConJur — Qual é a sua opinião sobre a regra que impede escritórios estrangeiros de atuar no Brasil? Como os Estados Unidos lidam com essa questão?
Jones Day — Temos muito trabalho com as questões transnacionais para nos manter ocupados no Brasil, e por isso estamos confortáveis com as regras. No entanto, pela perspectiva de jovens advogados brasileiros que são qualificados tanto no Brasil quanto no exterior, é uma pena que eles devam escolher entre proporcionarem consultas sobre a legislação brasileira em um escritório de advocacia brasileiro ou sobre o direito estrangeiro em escritórios internacionais. Nos EUA, as regras variam de estado para estado, mas, geralmente, os escritórios americanos não são impedidos de contratar ou fazer parcerias com advogados estrangeiros.

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