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Decisão que censurou notícia da ConJur é derrubada no Supremo Tribunal Federal

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1 de julho de 2015, 7h00

Carlos Humberto/SCO/STF
Liberdade de imprensa corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de um povo, diz Fux.
Carlos Humberto/SCO/STF

Durou um mês e um dia a censura imposta pela juíza Christina Agostini Spadoni, da 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Ela determinou que fosse retirada do ar uma notícia sobre a herança milionária deixada por Márcio Thomaz Bastos,  advogado e ministro da Justiça do governo Lula. Na segunda-feira (29/6), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a determinação.

Fux afirmou que, ao obrigar a ConJur a retirar a notícia do ar, a juíza "parece afrontar" o decidido pelo STF quando julgou inconstitucional a Lei de Imprensa (na ADPF 130). “Isso porque, quando em jogo um sobredireito, categoria onde se inserem os direitos que dão suporte à liberdade de imprensa (liberdade de pensamento, de criação, de expressão e de informação), e o direito à intimidade, à vida privada, à imagem e à honra, os sobredireitos prevalecem”, pontua.

O ministro aponta que a notícia segundo a qual Thomaz Bastos, morto em 20 de novembro de 2014, deixou uma herança de R$ 393 milhões é de evidente interesse público, ao contrário do que diz a decisão da juíza Christina Spadoni.

A decisão de Fux cita o decano do Supremo, ministr Celso de Mello, que, ao julgar a Reclamação 14.772/BA, afirmou: “A crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas em disputa de processo eleitoral, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo ou de se submeter, ainda, a qualquer outra medida de restrição jurídica, como aquela decorrente do dever de publicar resposta formulada por quem foi criticado”.

Fux faz referência ainda ao entendimento assentado no Supremo de que “a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”.

O advogado Alexandre Fidalgo, do Espallargas Gonzalez Sampaio & Fidalgo Advogados, que defende a ConJur, comemora a decisão: “Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal, agora na voz do ministro Luiz Fux, corrige erros de instâncias inferiores e consagra a liberdade de expressão e a Constituição Federal”.

Na Reclamação julgada por Fux, a defesa da ConJur relembra decisão na qual o ministro Celso de Mello afirma que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades” e sim “um direito inalienável do povo”.

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