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Advogado público deve ter inscrição na Ordem, defende OAB-SP

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1 de julho de 2015, 19h36

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil criticou, nesta quarta-feira (1º/7), uma ação da Procuradoria-Geral da República que questiona a obrigação de que advogados públicos tenham inscrição na OAB. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.334 quer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucionais normas do Estatuto da Advocacia sobre o tema.

Em nota, a OAB-SP diz que a tentativa “é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes”.

A entidade considera inconstitucionais “quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia“.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que os advogados públicos “exercem sim atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, não devendo inscrever-se na OAB”. A ação está no gabinete do ministro Celso de Mello.

Na nota, a OAB-SP também se declarou contra uma proposta de emenda constitucional que proíbe advogados públicos de praticarem a advocacia privada (PEC 26/2014, em andamento no Senado). Para a entidade, são suficientes normas já em vigor que impedem esses profissionais de atuarem apenas quando existem interesses conflitantes com a causa pública.

Leia a nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, vem manifestar seu entendimento de que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da Lei Federal 8906/1994 e da Constituição da República. Assim, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.

Nesse sentido, a ADI 5334, de autoria do Ministério Público Federal, que busca declarar inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os advogados públicos, é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes.

Demais disso, considerando que as regras e restrições para o exercício da advocacia, pública ou privada, são e devem permanecer regidas especificamente pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal, afiguram-se incabíveis, por inconstitucionais, regramentos locais dissonantes e quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia.

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo, manifesta-se também favoravelmente à rejeição da PEC 26/2014, visto como contrária à orientação ética e regulamentar da OAB, que corretamente proíbe os advogados públicos somente de exercerem a advocacia privada quando presentes interesses conflitantes com a causa pública, preservando inclusive o dever de sigilo.

Clique aqui para ler a petição inicial da PGR.

ADI 5334

 

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