Direito do consumidor

Erro em publicidade de produto não justifica cancelamento da venda

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31 de janeiro de 2015, 7h35

Erro na divulgação do preço do produto não justifica o cancelamento da venda. Por esse motivo, um hipermercado de Brasília terá que entregar a uma consumidora o computador que ela comprou pela internet por valor muito abaixo do de mercado. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A decisão mantém a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Brazlândia, cidade satélite de Brasília. A consumidora havia comprado um computador da marca Samsung por R$ 580 mais o frete de R$ 41,82. Esse valor foi amplamente divulgado pelo hipermercado por meio de propagandas e encartes publicitários. A loja, contudo, cancelou a venda.

Em sua defesa, alegou que oferta estava errada e que o produto, na verdade, deveria ter sido anunciado pelo preço de R$ 2.398, real valor de mercado. O argumento não foi acolhido. “A veiculação de publicidade suficientemente precisa, por qualquer forma ou meio de comunicação, vincula o fornecedor, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o juiz José Lazaro da Silva, na decisão.

“Assim não pode o fornecedor cancelar a compra efetuada via internet, ao argumento de que houve equívoco na veiculação da oferta, tendo em conta o princípio da boa-fé constante na legislação consumerista", afirmou também.

O hipermercado tem 30 dias para entregar o produto. Do contrário terá que pagar multa de R$ R$ 2.398 (valor real do computador vendido). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

Processo 2014.02.1.000489-4.

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