Cadeia de responsabilidades

CDHU e prefeitura são condenados a pagar R$ 1 milhão por não fiscalizarem obra

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31 de janeiro de 2015, 9h55

Quem tem a função de fiscalizar o trabalho em obras públicas também é responsabilizado caso os trabalhadores estejam em condição precária. Assim, caberá à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e à Prefeitura de Anhembi, no interior de São Paulo, pagar R$ 500 mil cada por danos morais coletivos, por conta das condições de trabalho na construção de 112 moradias populares.

A decisão é da Vara de Trabalho de Botucatu. As empresas Negrão & Negrão Construtora e Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira também devem pagar a quantia de R$ 100 mil cada uma, enquanto o engenheiro responsável pela obra foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. Todos os valores serão destinados a instituições de caridade ou prestadora de serviços coletivos de Botucatu, conforme sentença do juiz do trabalho Breno Ortiz Tavares Costa, da Vara do Trabalho de Botucatu.

Ele atendeu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou condições irregulares de saúde, segurança e higiene no canteiro de obras e no alojamento de 27 trabalhadores em 2013. A Negrão & Negrão Construtora, que venceu o processo licitatório municipal, terceirizou a execução do serviço para a empreiteira de mão de obra Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira. No entendimento do MPT, essa transferência contribuiu para a precarização do trabalho.

Entre as irregularidades apontadas, está a ausência de equipamentos de proteção individual, o risco de soterramento em escavações, a falta de sinalização de segurança e a falta de proteção em máquinas, além de instalações elétricas desprotegidas e instalações sanitárias precárias.

O alojamento dos operários, segundo laudo técnico, estava instalado numa antiga creche, na qual as salas eram utilizadas como quartos improvisados. O documento apontava também a falta de água potável, roupas de cama e armários individuais, além de concluir que os banheiros estavam em desacordo com as normas.

Obrigações
Além do pagamento de indenização de R$ 500 mil pelos danos morais causados à coletividade, a CDHU deve deixar claro nos contratos, convênios e projetos firmados com prefeituras as medidas que devem ser adotadas no quesito saúde e segurança do trabalho. O órgão estatal só poderá emitir ordem para iniciar os serviços após a comprovação de que o canteiro possui banheiros, refeitórios e ambulatório. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia, para cada item infringido.

A decisão também obriga a Prefeitura de Anhembi de verificar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho pelas empresas contratadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Processo 0001082-95.2013.5.15.0025

Clique aqui para ler a sentença.

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