"Instância Especial"

Seccionais da OAB querem acabar com recurso do Fisco a secretário da Fazenda

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29 de janeiro de 2015, 17h16

As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estão unidas contra o Processo Administrativo Tributário nos estados. A ideia é acabar com a chamada “instância especial” representada pelo secretário estadual da Fazenda. Essa instância representa a última esfera administrativa e só está disponível aos fiscos estaduais nos casos em que as decisões dos conselho de recursos fiscais lhe forem desfavoráveis. O dispositivo já foi abolido no Distrito Federal e em Santa Catarina.

Na Paraíba, tal instância foi criada pelos artigos 84 e 88 da Lei 10.094/2013. Segundo o conselheiro estadual da OAB-PB, José Gomes de Lima Neto, como o “recurso” só está ao alcance do Fisco, o contribuinte fica limitado ao Conselho de Recursos Fiscais. “Caso a decisão do conselho seja desfavorável, o processo ali se encerra para o contribuinte, ao passo em que, no caso de perda por parte do Fisco, o processo, de ofício, segue para o Secretário da Receita que terá a última palavra”, explica.

Segundo ele, o recurso é muito usado. “Apenas alguns casos desfavoráveis ao Fisco, seja pelo valor irrelevante, seja por decisão unânime do Conselho, seja por pagamento do crédito, constatação de decadência, o processo não ‘sobe’ para o secretário”. 

Contra esse degrau, a OAB-PB ajuizou Ação Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 84 e 88 da Lei Estadual 10.094/2013. No processo, eles alegam que os artigos afrontam princípios como isonomia processual, segurança e certeza jurídica, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O processo foi distribuído para a 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e aguarda análise do pedido de antecipação de tutela.

O advogado Álvaro de Almeida Filho, membro do Conselho Tributário de Alagoas também questiona o fato de algumas decisões do órgão estarem sujeitas à homologação por parte do secretário da Fazenda. No estado, a medida é determinada pelo artigo 49 da Lei Estadual 6.771/2006.

“A norma atribuiu ao secretário executivo da Fazenda a competência de homologar ou não as decisões proferidas pelo Pleno do Conselho que forem não unânimes e contrárias a Fazenda, o que em outras palavras, implica numa espécie de reexame necessário da matéria especificada”, explica.

No Rio de Janeiro, o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional da Ordem, Maurício Faro, informou que a entidade pediu para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), quando este ainda era candidato, para que o recurso fosse cancelado.

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